Detalhe do processo

1042142-25.2025.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
Classe
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Produção Antecipada da Prova Nº 1042142-25.2025.8.26.0002/SP REQUERENTE : CINTIA HARUMI ISOBATA AQUINO ADVOGADO(A) : PRISCILA NOVACEK RIBEIRO (OAB SP518217) REQUERIDO : ASSOCIACAO COLEGIO ESPANHOL DE SAO PAULO ADVOGADO(A) : LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB SP089510) DESPACHO/DECISÃO Vistos. De fato, a teor da decisão anterior, defiro nova vistoria a ser realizada no local, inclusive acompanhada por assistente técnico da requerida, para ulterior retificação ou ratificação do laudo confeccionado pelo expert. Para tanto, arbitro honorários periciais complementares em R$ 2.000,00, a serem depositados pela ré no prazo de 15 dias, na medida em que requerente da diligência complementar, nos termos do artigo 95, caput, do CPC. No mesmo prazo deverá a requerida formular os quesitos e indicar o assistente técnico. Com o depósito, intime-se o perito judicial para agendamento de data para nova vistoria do imóvel. Int.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIACAO COLEGIO ESPANHOL DE SAO PAULO

Autor CINTIA HARUMI ISOBATA AQUINO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PRISCILA NOVACEK RIBEIRO

OAB: 518217/SP

LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA

OAB: 89510/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Produção Antecipada da Prova Nº 1042142-25.2025.8.26.0002/SP REQUERENTE : CINTIA HARUMI ISOBATA AQUINO ADVOGADO(A) : PRISCILA NOVACEK RIBEIRO (OAB SP518217) REQUERIDO : ASSOCIACAO COLEGIO ESPANHOL DE SAO PAULO ADVOGADO(A) : LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB SP089510) DESPACHO/DECISÃO Vistos. De fato, a teor da decisão anterior, defiro nova vistoria a ser realizada no local, inclusive acompanhada por assistente técnico da requerida, para ulterior retificação ou ratificação do laudo confeccionado pelo expert. Para tanto, arbitro honorários periciais complementares em R$ 2.000,00, a serem depositados pela ré no prazo de 15 dias, na medida em que requerente da diligência complementar, nos termos do artigo 95, caput, do CPC. No mesmo prazo deverá a requerida formular os quesitos e indicar o assistente técnico. Com o depósito, intime-se o perito judicial para agendamento de data para nova vistoria do imóvel. Int.