1042142-25.2025.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
- Classe
- PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Produção Antecipada da Prova Nº 1042142-25.2025.8.26.0002/SP REQUERENTE : CINTIA HARUMI ISOBATA AQUINO ADVOGADO(A) : PRISCILA NOVACEK RIBEIRO (OAB SP518217) REQUERIDO : ASSOCIACAO COLEGIO ESPANHOL DE SAO PAULO ADVOGADO(A) : LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB SP089510) DESPACHO/DECISÃO Vistos. De fato, a teor da decisão anterior, defiro nova vistoria a ser realizada no local, inclusive acompanhada por assistente técnico da requerida, para ulterior retificação ou ratificação do laudo confeccionado pelo expert. Para tanto, arbitro honorários periciais complementares em R$ 2.000,00, a serem depositados pela ré no prazo de 15 dias, na medida em que requerente da diligência complementar, nos termos do artigo 95, caput, do CPC. No mesmo prazo deverá a requerida formular os quesitos e indicar o assistente técnico. Com o depósito, intime-se o perito judicial para agendamento de data para nova vistoria do imóvel. Int.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ASSOCIACAO COLEGIO ESPANHOL DE SAO PAULO
Autor CINTIA HARUMI ISOBATA AQUINO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PRISCILA NOVACEK RIBEIRO
OAB: 518217/SP
LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA
OAB: 89510/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Produção Antecipada da Prova Nº 1042142-25.2025.8.26.0002/SP REQUERENTE : CINTIA HARUMI ISOBATA AQUINO ADVOGADO(A) : PRISCILA NOVACEK RIBEIRO (OAB SP518217) REQUERIDO : ASSOCIACAO COLEGIO ESPANHOL DE SAO PAULO ADVOGADO(A) : LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB SP089510) DESPACHO/DECISÃO Vistos. De fato, a teor da decisão anterior, defiro nova vistoria a ser realizada no local, inclusive acompanhada por assistente técnico da requerida, para ulterior retificação ou ratificação do laudo confeccionado pelo expert. Para tanto, arbitro honorários periciais complementares em R$ 2.000,00, a serem depositados pela ré no prazo de 15 dias, na medida em que requerente da diligência complementar, nos termos do artigo 95, caput, do CPC. No mesmo prazo deverá a requerida formular os quesitos e indicar o assistente técnico. Com o depósito, intime-se o perito judicial para agendamento de data para nova vistoria do imóvel. Int.