Detalhe do processo

1042101-82.2025.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1042101-82.2025.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.F. - Vistos. O IMESC informou que houve um problema com o perito que realizou perícia médica anteriormente designada e, por este motivo houve necessidade de designar nova data para perícia. Por este motivo foi designado o dia 13 de agosto de 2026 (fls. 161). O mesmo problema ocorreu em vários outros processos, nos quais também houve a designação de nova perícia, ou seja, este não foi um caso isolado. Assim, a requerida realmente deverá ser comparecer novamente à perícia. Intime(m)-se. - ADV: LUIZ CUSTÓDIO DA SILVA FILHO (OAB 238152/SP), JOSÉ FERNANDO SAVERIO (OAB 336763/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.L.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ CUSTÓDIO DA SILVA FILHO

OAB: 238152/SP

JOSÉ FERNANDO SAVERIO

OAB: 336763/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1042101-82.2025.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.F. - Vistos. O IMESC informou que houve um problema com o perito que realizou perícia médica anteriormente designada e, por este motivo houve necessidade de designar nova data para perícia. Por este motivo foi designado o dia 13 de agosto de 2026 (fls. 161). O mesmo problema ocorreu em vários outros processos, nos quais também houve a designação de nova perícia, ou seja, este não foi um caso isolado. Assim, a requerida realmente deverá ser comparecer novamente à perícia. Intime(m)-se. - ADV: LUIZ CUSTÓDIO DA SILVA FILHO (OAB 238152/SP), JOSÉ FERNANDO SAVERIO (OAB 336763/SP)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1042101-82.2025.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.F. - Vistos. Diante da designação da perícia médica para o dia 13 de agosto de 2026 (fls. 161), expeça-se mandado de intimação. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO, que deverá ser cumprido em regime de urgência. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: LUIZ CUSTÓDIO DA SILVA FILHO (OAB 238152/SP), JOSÉ FERNANDO SAVERIO (OAB 336763/SP)