1042027-75.2023.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional I - Santana - 5ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1042027-75.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cícera Martins Silva de Lisboa - Odontocompany Franchising Ltda. - - Sebe Odontologia Integrada Ltda - 1) A petição inicial está formalmente em ordem, uma vez que preenche os pressupostos dos artigos 319 e 320 do atual Código de Processo Civil. Com o comparecimento espontâneo da requerida Sebe Odontologia, e não havendo oposição ao seu ingresso no polo passivo do feito, fica deferido seu ingresso. Já anotado. Fica prejudicada a apreciação do pedido de denunciação da lide. As partes estão bem representadas, e na ausência de vícios ou nulidades a serem supridas, DOU O FEITO POR SANEADO. 2) Fixo como pontos controvertidos: a) desenrolar dos fatos/ocorrência de falha nos serviços/produtos descritos na inicial; b) existência de responsabilidade civil da parte ré; c) existência e extensão dos danos. 3) Defiro a produção da prova pericial solicitada pelas partes, a ser realizada pelo IMESC, para análise da noticiada incapacidade. No prazo de 15 dias (art. 465, §1º, CPC), as partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos As manifestações das partes ao laudo pericial, ou pareceres dos assistentes técnicos deverão ser juntados aos autos no prazo de 15 dias, contado da data da intimação pela Imprensa Oficial da juntada da prova técnica (art. 477, §1º, CPC). Após o laudo, será apreciada eventual pertinência de prova oral que tenha sido especificada pelas partes. 4) Honorários Periciais conforme Comunicado CG 1942/2021: A) Modelo ofício solicitação Imesc: código saj 504811. B) Ressalvadasashipóteses depagamento a cargodebeneficiários degratuidadeda justiça, as perícias da área cível somenteserãoagendadasmedianteadiantamentodoshonoráriospericiais(artigo95doCPC),comindicaçãoem campo próprio dos ofícios: da data do pagamento e das folhas do processo digital em que se encontra o comprovante. Sendo a perícia requerida apenas pela parte autora, beneficiária da gratuidade, não há necessidade de depósito de honorários. Após, oficie-se ao IMESC por Portal Eletrônico solicitando data para perícia (Comunicado Conjunto nº 415/2020 e Comunicado CG 811/2021), utilizando-se ofício de solicitação conforme itens 4A e 4B supra. Int. - ADV: DANIEL GUSTAVO ROCHA DIAS (OAB 249779/SP), MARIO INACIO FERREIRA FILHO (OAB 301548/SP), THIAGO RODRIGUES PEREIRA (OAB 478779/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CíCERA MARTINS SILVA DE LISBOA
Réu ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA.
Réu SEBE ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado15/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO RODRIGUES PEREIRA
OAB: 478779/SP
DANIEL GUSTAVO ROCHA DIAS
OAB: 249779/SP
MARIO INACIO FERREIRA FILHO
OAB: 301548/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1042027-75.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cícera Martins Silva de Lisboa - Odontocompany Franchising Ltda. - - Sebe Odontologia Integrada Ltda - 1) A petição inicial está formalmente em ordem, uma vez que preenche os pressupostos dos artigos 319 e 320 do atual Código de Processo Civil. Com o comparecimento espontâneo da requerida Sebe Odontologia, e não havendo oposição ao seu ingresso no polo passivo do feito, fica deferido seu ingresso. Já anotado. Fica prejudicada a apreciação do pedido de denunciação da lide. As partes estão bem representadas, e na ausência de vícios ou nulidades a serem supridas, DOU O FEITO POR SANEADO. 2) Fixo como pontos controvertidos: a) desenrolar dos fatos/ocorrência de falha nos serviços/produtos descritos na inicial; b) existência de responsabilidade civil da parte ré; c) existência e extensão dos danos. 3) Defiro a produção da prova pericial solicitada pelas partes, a ser realizada pelo IMESC, para análise da noticiada incapacidade. No prazo de 15 dias (art. 465, §1º, CPC), as partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos As manifestações das partes ao laudo pericial, ou pareceres dos assistentes técnicos deverão ser juntados aos autos no prazo de 15 dias, contado da data da intimação pela Imprensa Oficial da juntada da prova técnica (art. 477, §1º, CPC). Após o laudo, será apreciada eventual pertinência de prova oral que tenha sido especificada pelas partes. 4) Honorários Periciais conforme Comunicado CG 1942/2021: A) Modelo ofício solicitação Imesc: código saj 504811. B) Ressalvadasashipóteses depagamento a cargodebeneficiários degratuidadeda justiça, as perícias da área cível somenteserãoagendadasmedianteadiantamentodoshonoráriospericiais(artigo95doCPC),comindicaçãoem campo próprio dos ofícios: da data do pagamento e das folhas do processo digital em que se encontra o comprovante. Sendo a perícia requerida apenas pela parte autora, beneficiária da gratuidade, não há necessidade de depósito de honorários. Após, oficie-se ao IMESC por Portal Eletrônico solicitando data para perícia (Comunicado Conjunto nº 415/2020 e Comunicado CG 811/2021), utilizando-se ofício de solicitação conforme itens 4A e 4B supra. Int. - ADV: DANIEL GUSTAVO ROCHA DIAS (OAB 249779/SP), MARIO INACIO FERREIRA FILHO (OAB 301548/SP), THIAGO RODRIGUES PEREIRA (OAB 478779/SP)