1041968-73.2022.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1041968-73.2022.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.L.C.M. - Vistos. O laudo pericial produzido nos autos indica que a requerida possui "grave limitação para o domínio educação, trabalho e vida econômica", ressalvando que "apesar da crítica reduzida, tem potencial para opinar sobre a nomeação de curador e assim dividir decisão (decisão apoiada)" (pág. 754/755). Portanto, segundo se infere dos autos, a condição do(a) requerido(a) não suprime totalmente sua capacidade de discernimento, sendo adequado, ao caso a tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A do Código Civil). Em razão disso, INTIMEM-SE as partes para que esclareçam se possuem o interesse na conversão do pedido de instituição de curatela para pedido de homologação de tomada de decisão apoiada. Neste caso, a requerida deverá, em 15 dias, apresentar termo com a indicação de dois apoiadores, além dos limites do apoio a ser oferecido, com compromisso dos apoiadores, observando-se o disposto no §1º do artigo 1783-A do Código Civil. DÊ-SE, após, vista ao Ministério Público (artigo 1783-A, §3º do Código Civil). DÊ-SE ciência à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: BRUNO MIOTTO JOSÉ (OAB 430817/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.L.C.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO MIOTTO JOSÉ
OAB: 430817/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1041968-73.2022.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.L.C.M. - Vistos. O laudo pericial produzido nos autos indica que a requerida possui "grave limitação para o domínio educação, trabalho e vida econômica", ressalvando que "apesar da crítica reduzida, tem potencial para opinar sobre a nomeação de curador e assim dividir decisão (decisão apoiada)" (pág. 754/755). Portanto, segundo se infere dos autos, a condição do(a) requerido(a) não suprime totalmente sua capacidade de discernimento, sendo adequado, ao caso a tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A do Código Civil). Em razão disso, INTIMEM-SE as partes para que esclareçam se possuem o interesse na conversão do pedido de instituição de curatela para pedido de homologação de tomada de decisão apoiada. Neste caso, a requerida deverá, em 15 dias, apresentar termo com a indicação de dois apoiadores, além dos limites do apoio a ser oferecido, com compromisso dos apoiadores, observando-se o disposto no §1º do artigo 1783-A do Código Civil. DÊ-SE, após, vista ao Ministério Público (artigo 1783-A, §3º do Código Civil). DÊ-SE ciência à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: BRUNO MIOTTO JOSÉ (OAB 430817/SP)