Detalhe do processo

1041968-73.2022.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Campinas - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1041968-73.2022.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.L.C.M. - Vistos. O laudo pericial produzido nos autos indica que a requerida possui "grave limitação para o domínio educação, trabalho e vida econômica", ressalvando que "apesar da crítica reduzida, tem potencial para opinar sobre a nomeação de curador e assim dividir decisão (decisão apoiada)" (pág. 754/755). Portanto, segundo se infere dos autos, a condição do(a) requerido(a) não suprime totalmente sua capacidade de discernimento, sendo adequado, ao caso a tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A do Código Civil). Em razão disso, INTIMEM-SE as partes para que esclareçam se possuem o interesse na conversão do pedido de instituição de curatela para pedido de homologação de tomada de decisão apoiada. Neste caso, a requerida deverá, em 15 dias, apresentar termo com a indicação de dois apoiadores, além dos limites do apoio a ser oferecido, com compromisso dos apoiadores, observando-se o disposto no §1º do artigo 1783-A do Código Civil. DÊ-SE, após, vista ao Ministério Público (artigo 1783-A, §3º do Código Civil). DÊ-SE ciência à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: BRUNO MIOTTO JOSÉ (OAB 430817/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.L.C.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO MIOTTO JOSÉ

OAB: 430817/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1041968-73.2022.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.L.C.M. - Vistos. O laudo pericial produzido nos autos indica que a requerida possui "grave limitação para o domínio educação, trabalho e vida econômica", ressalvando que "apesar da crítica reduzida, tem potencial para opinar sobre a nomeação de curador e assim dividir decisão (decisão apoiada)" (pág. 754/755). Portanto, segundo se infere dos autos, a condição do(a) requerido(a) não suprime totalmente sua capacidade de discernimento, sendo adequado, ao caso a tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A do Código Civil). Em razão disso, INTIMEM-SE as partes para que esclareçam se possuem o interesse na conversão do pedido de instituição de curatela para pedido de homologação de tomada de decisão apoiada. Neste caso, a requerida deverá, em 15 dias, apresentar termo com a indicação de dois apoiadores, além dos limites do apoio a ser oferecido, com compromisso dos apoiadores, observando-se o disposto no §1º do artigo 1783-A do Código Civil. DÊ-SE, após, vista ao Ministério Público (artigo 1783-A, §3º do Código Civil). DÊ-SE ciência à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: BRUNO MIOTTO JOSÉ (OAB 430817/SP)