1041955-40.2023.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1041955-40.2023.8.26.0114 (apensado ao processo 1008628-22.2014.8.26.0114) - Interdição/Curatela - Levantamento - R.E.F. - Vistos. 1) Pág. 1.198/1.259, 1.415: Reputo boas as contas prestadas (período de março de 2025 a agosto de 2025), o que contou com o aval do Ministério Público (pág. 1.415). 2) Pág. 1.265/1.411: Para análise das novas contas prestadas (período de setembro de 2025 a fevereiro de 2026), nomeio o perito Nelson Rondon Júnior Em observância ao disposto na Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, arbitro os honorários periciais definitivos no valor máximo previsto no anexo da referida resolução (1. Ciências Contábeis/Econômicas/Atuariais - 6. Outras). Providencie a Serventia a INTIMAÇÃO do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, OFICIE-SE à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). A parte autora, no prazo de quinze dias, poderá indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. DÊ-SE ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor R.E.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada22/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS HENRIQUE BALDIN
OAB: 307236/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1041955-40.2023.8.26.0114 (apensado ao processo 1008628-22.2014.8.26.0114) - Interdição/Curatela - Levantamento - R.E.F. - Vistos. 1) Pág. 1.198/1.259, 1.415: Reputo boas as contas prestadas (período de março de 2025 a agosto de 2025), o que contou com o aval do Ministério Público (pág. 1.415). 2) Pág. 1.265/1.411: Para análise das novas contas prestadas (período de setembro de 2025 a fevereiro de 2026), nomeio o perito Nelson Rondon Júnior Em observância ao disposto na Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, arbitro os honorários periciais definitivos no valor máximo previsto no anexo da referida resolução (1. Ciências Contábeis/Econômicas/Atuariais - 6. Outras). Providencie a Serventia a INTIMAÇÃO do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, OFICIE-SE à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). A parte autora, no prazo de quinze dias, poderá indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. DÊ-SE ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP)