1041901-75.2025.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1041901-75.2025.8.26.0576 (apensado ao processo 1043809-70.2025.8.26.0576) - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.A.D.R. - Vistos. Diante da notícia do óbito do interditando, comprovado pelo documento juntado às fls. 141/142, JULGO EXTINTA a ação, o que faço com fulcro no art. 485, IX, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade. Havendo perícia médica agendada, comunique-se ao citado profissional o falecimento do interditando, por e-mail. Se a perícia já tiver sido realizada, fica autorizada a expedição de guia de levantamento em favor do médico, caso contrário, a guia deverá ser expedida em favor do depositante. Observe-se. Havendo atuação de advogado indicado através do Convênio DPE/OAB, expeça-se a competente certidão. Não sendo recolhidas as custas, se devidas, intimem-se na forma de praxe, sob pena de inclusão no CADIN ESTADUAL e expedição de certidão de dívida ativa, na inércia. Transitada esta em julgado e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: VALDEMAR ALVES DOS REIS JUNIOR (OAB 226299/SP), SIMONE MARIA DE MORAES (OAB 350900/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor D.A.D.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SIMONE MARIA DE MORAES
OAB: 350900/SP
VALDEMAR ALVES DOS REIS JUNIOR
OAB: 226299/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1041901-75.2025.8.26.0576 (apensado ao processo 1043809-70.2025.8.26.0576) - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.A.D.R. - Vistos. Diante da notícia do óbito do interditando, comprovado pelo documento juntado às fls. 141/142, JULGO EXTINTA a ação, o que faço com fulcro no art. 485, IX, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade. Havendo perícia médica agendada, comunique-se ao citado profissional o falecimento do interditando, por e-mail. Se a perícia já tiver sido realizada, fica autorizada a expedição de guia de levantamento em favor do médico, caso contrário, a guia deverá ser expedida em favor do depositante. Observe-se. Havendo atuação de advogado indicado através do Convênio DPE/OAB, expeça-se a competente certidão. Não sendo recolhidas as custas, se devidas, intimem-se na forma de praxe, sob pena de inclusão no CADIN ESTADUAL e expedição de certidão de dívida ativa, na inércia. Transitada esta em julgado e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: VALDEMAR ALVES DOS REIS JUNIOR (OAB 226299/SP), SIMONE MARIA DE MORAES (OAB 350900/SP)