Detalhe do processo

1041828-92.2025.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1041828-92.2025.8.26.0224 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Geni Rosa de Castro - Vistos. Chamo o feito à ordem. Fls. 298: Designada perícia de avaliação para o dia 11/08/2026 às 14h30 horas. Anote-se que, embora ainda não ultimadas as citações e cientificações dos expropriados e eventuais ocupantes, em razão da suspensão anteriormente determinada nos autos por força dos trabalhos da Comissão de Peritos, o feito teve seu regular prosseguimento após a audiência pública realizada, sobrevindo a apresentação da contestação pelos proprietários do imóvel e, posteriormente, a designação da perícia. Fls. 161/304: Considerando as informações constantes dos autos acerca da atual morador do imóvel objeto da perícia, deverá a Sra. Perita manter contato prévio com a ocupante para viabilizar o acesso ao bem e a realização da inspeção pericial. Consigne-se que a patrona da atual ocupante, que vem recebendo as publicações nestes autos na qualidade de terceira interessada, será regularmente intimada da presente decisão. Os expropriados deverão colaborar com a perícia, fornecendo os dados de contato do ocupante que eventualmente detenham. Caso não seja possível localizar ou cientificar o ocupante, deverá a Sra. Perita comunicar o fato nos autos com urgência para deliberação acerca das providências cabíveis. Após, e por cautela, expeça-se mandado para citação do proprietário indicado pelo expropriante na exordial e cientificação do dos ocupantes do imóvel acerca da presente ação expropriatória, em observância ao contraditório e à ampla defesa, evitando-se futura alegação de nulidade. No mais, após entrega do laudo pericial, torne os autos conclusos para análise do pedido de habilitação de fls. 161/170. Intime-se - ADV: JORDANA DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI (OAB 202266/SP), LIVIA PEREIRA CONSTANTINO DE BASTOS (OAB 305346/SP), PATRICIA NISHIDA WANDERLEY TOMAZ (OAB 324792/SP), SIMONE ROSA LIGEIRO (OAB 443739/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SãO PAULO - METRô

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRICIA NISHIDA WANDERLEY TOMAZ

OAB: 324792/SP

SIMONE ROSA LIGEIRO

OAB: 443739/SP

LIVIA PEREIRA CONSTANTINO DE BASTOS

OAB: 305346/SP

JORDANA DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI

OAB: 202266/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1041828-92.2025.8.26.0224 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Geni Rosa de Castro - Vistos. Chamo o feito à ordem. Fls. 298: Designada perícia de avaliação para o dia 11/08/2026 às 14h30 horas. Anote-se que, embora ainda não ultimadas as citações e cientificações dos expropriados e eventuais ocupantes, em razão da suspensão anteriormente determinada nos autos por força dos trabalhos da Comissão de Peritos, o feito teve seu regular prosseguimento após a audiência pública realizada, sobrevindo a apresentação da contestação pelos proprietários do imóvel e, posteriormente, a designação da perícia. Fls. 161/304: Considerando as informações constantes dos autos acerca da atual morador do imóvel objeto da perícia, deverá a Sra. Perita manter contato prévio com a ocupante para viabilizar o acesso ao bem e a realização da inspeção pericial. Consigne-se que a patrona da atual ocupante, que vem recebendo as publicações nestes autos na qualidade de terceira interessada, será regularmente intimada da presente decisão. Os expropriados deverão colaborar com a perícia, fornecendo os dados de contato do ocupante que eventualmente detenham. Caso não seja possível localizar ou cientificar o ocupante, deverá a Sra. Perita comunicar o fato nos autos com urgência para deliberação acerca das providências cabíveis. Após, e por cautela, expeça-se mandado para citação do proprietário indicado pelo expropriante na exordial e cientificação do dos ocupantes do imóvel acerca da presente ação expropriatória, em observância ao contraditório e à ampla defesa, evitando-se futura alegação de nulidade. No mais, após entrega do laudo pericial, torne os autos conclusos para análise do pedido de habilitação de fls. 161/170. Intime-se - ADV: JORDANA DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI (OAB 202266/SP), LIVIA PEREIRA CONSTANTINO DE BASTOS (OAB 305346/SP), PATRICIA NISHIDA WANDERLEY TOMAZ (OAB 324792/SP), SIMONE ROSA LIGEIRO (OAB 443739/SP)