1041828-91.2023.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Serviços de Saúde
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1041828-91.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Emanoel Ramos Costa - Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo Seconcisp e outros - Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela ré SECONCI/SP. Consoante orientação pacificada pela Súmula 481 do STJ, a concessão da benesse à pessoa jurídica exige a comprovação inequívoca da impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, ônus do qual a ré não se desincumbiu integralmente. Intimada a apresentar documentos fiscais, extratos bancários, relatório Registrato e certidões veiculares que demonstrassem sua real situação financeira, a ré limitou-se a trazer balanços parciais e teses genéricas sobre sua natureza filantrópica e vínculos com o SUS, elementos insuficientes a justificar a sua incapacidade de suportar os encargos do processo no caso concreto. Destarte, indefiro os benefícios da justiça gratuita à corré. No mais, ante a necessidade da elucidação do nexo causal e da adequação do atendimento médico prestado quando dos fatos, defiro a produção de prova pericial postulada pelas partes. Para tanto, nomeio Eduardo Araujo Pires cadastrado no portal dos auxiliares da Justiça (código 29835). Anote-se. Intime-se o perito para que tome ciência da nomeação e, no prazo de 5 (cinco) dias apresente proposta de honorários. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação, no mesmo prazo. A pertinência da produção da prova oral requerida pelas partes será analisada após a apresentação do laudo pericial. Int. - ADV: TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), IRIS PEREZ DE OLIVEIRA (OAB 426770/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EMANOEL RAMOS COSTA
Réu SERVIçO SOCIAL DA CONSTRUçãO CIVIL DO ESTADO DE SãO PAULO SECONCISP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IRIS PEREZ DE OLIVEIRA
OAB: 426770/SP
TARCISIO RODOLFO SOARES
OAB: 103898/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1041828-91.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Emanoel Ramos Costa - Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo Seconcisp e outros - Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela ré SECONCI/SP. Consoante orientação pacificada pela Súmula 481 do STJ, a concessão da benesse à pessoa jurídica exige a comprovação inequívoca da impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, ônus do qual a ré não se desincumbiu integralmente. Intimada a apresentar documentos fiscais, extratos bancários, relatório Registrato e certidões veiculares que demonstrassem sua real situação financeira, a ré limitou-se a trazer balanços parciais e teses genéricas sobre sua natureza filantrópica e vínculos com o SUS, elementos insuficientes a justificar a sua incapacidade de suportar os encargos do processo no caso concreto. Destarte, indefiro os benefícios da justiça gratuita à corré. No mais, ante a necessidade da elucidação do nexo causal e da adequação do atendimento médico prestado quando dos fatos, defiro a produção de prova pericial postulada pelas partes. Para tanto, nomeio Eduardo Araujo Pires cadastrado no portal dos auxiliares da Justiça (código 29835). Anote-se. Intime-se o perito para que tome ciência da nomeação e, no prazo de 5 (cinco) dias apresente proposta de honorários. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação, no mesmo prazo. A pertinência da produção da prova oral requerida pelas partes será analisada após a apresentação do laudo pericial. Int. - ADV: TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), IRIS PEREZ DE OLIVEIRA (OAB 426770/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP)