1041710-19.2025.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1041710-19.2025.8.26.0224 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Bogair Nonato - - Ricardo Burdino - REPUBLICAÇÃO: "Vistos. Chamo o feito à ordem. Fls. 140/143 e 144/148: Verifica-se que os peticionários noticiaram interesse na demanda, apresentando apenas suas qualificações e instrumentos de mandato. Todavia, não há elementos suficientes para aferir a qualidade em que pretendem intervir no feito, uma vez que não restou esclarecida eventual relação jurídica com o imóvel objeto da desapropriação nem com o requerido indicado na petição inicial. Verifica-se, ainda, que não houve a citação do proprietário indicado na exordial, FÁBIO NONATO, tampouco a cientificação dos ocupantes do imóvel mediante mandado, nos termos da legislação aplicável. Assim, a fim de evitar futura alegação de nulidade, providencie a serventia a expedição de mandado de citação do proprietário FÁBIO NONATO, bem como dos mandados necessários para cientificação dos ocupantes do imóvel (diligências recolhidas às fls. 118/119). Intimem-se, ainda, os peticionários de fls. 140/143 e 144/148 para que, no prazo de 15 dias, esclareçam sua relação jurídica com o imóvel objeto da desapropriação e especifiquem a condição em que pretendem atuar nos autos, juntando a documentação pertinente. Após o cumprimento das diligências, tornem conclusos para deliberação acerca do laudo pericial de fls. 175/230 e da estimativa dos honorários periciais definitivos de fls. 231/242. Intime-se." - ADV: MARIO FRANCISCO RENESTO (OAB 104623/SP), ODIVAL BARREIRA E LIMA (OAB 122705/SP), JORDANA DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI (OAB 202266/SP), PATRICIA NISHIDA WANDERLEY TOMAZ (OAB 324792/SP), MARIO FRANCISCO RENESTO (OAB 104623/SP), ODIVAL BARREIRA E LIMA (OAB 122705/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SãO PAULO - METRô
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORDANA DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI
OAB: 202266/SP
PATRICIA NISHIDA WANDERLEY TOMAZ
OAB: 324792/SP
ODIVAL BARREIRA E LIMA
OAB: 122705/SP
MARIO FRANCISCO RENESTO
OAB: 104623/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1041710-19.2025.8.26.0224 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Bogair Nonato - - Ricardo Burdino - REPUBLICAÇÃO: "Vistos. Chamo o feito à ordem. Fls. 140/143 e 144/148: Verifica-se que os peticionários noticiaram interesse na demanda, apresentando apenas suas qualificações e instrumentos de mandato. Todavia, não há elementos suficientes para aferir a qualidade em que pretendem intervir no feito, uma vez que não restou esclarecida eventual relação jurídica com o imóvel objeto da desapropriação nem com o requerido indicado na petição inicial. Verifica-se, ainda, que não houve a citação do proprietário indicado na exordial, FÁBIO NONATO, tampouco a cientificação dos ocupantes do imóvel mediante mandado, nos termos da legislação aplicável. Assim, a fim de evitar futura alegação de nulidade, providencie a serventia a expedição de mandado de citação do proprietário FÁBIO NONATO, bem como dos mandados necessários para cientificação dos ocupantes do imóvel (diligências recolhidas às fls. 118/119). Intimem-se, ainda, os peticionários de fls. 140/143 e 144/148 para que, no prazo de 15 dias, esclareçam sua relação jurídica com o imóvel objeto da desapropriação e especifiquem a condição em que pretendem atuar nos autos, juntando a documentação pertinente. Após o cumprimento das diligências, tornem conclusos para deliberação acerca do laudo pericial de fls. 175/230 e da estimativa dos honorários periciais definitivos de fls. 231/242. Intime-se." - ADV: MARIO FRANCISCO RENESTO (OAB 104623/SP), ODIVAL BARREIRA E LIMA (OAB 122705/SP), JORDANA DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI (OAB 202266/SP), PATRICIA NISHIDA WANDERLEY TOMAZ (OAB 324792/SP), MARIO FRANCISCO RENESTO (OAB 104623/SP), ODIVAL BARREIRA E LIMA (OAB 122705/SP)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1041710-19.2025.8.26.0224 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Vistos. Chamo o feito à ordem. Fls. 140/143 e 144/148: Verifica-se que os peticionários noticiaram interesse na demanda, apresentando apenas suas qualificações e instrumentos de mandato. Todavia, não há elementos suficientes para aferir a qualidade em que pretendem intervir no feito, uma vez que não restou esclarecida eventual relação jurídica com o imóvel objeto da desapropriação nem com o requerido indicado na petição inicial. Verifica-se, ainda, que não houve a citação do proprietário indicado na exordial, FÁBIO NONATO, tampouco a cientificação dos ocupantes do imóvel mediante mandado, nos termos da legislação aplicável. Assim, a fim de evitar futura alegação de nulidade, providencie a serventia a expedição de mandado de citação do proprietário FÁBIO NONATO, bem como dos mandados necessários para cientificação dos ocupantes do imóvel (diligências recolhidas às fls. 118/119). Intimem-se, ainda, os peticionários de fls. 140/143 e 144/148 para que, no prazo de 15 dias, esclareçam sua relação jurídica com o imóvel objeto da desapropriação e especifiquem a condição em que pretendem atuar nos autos, juntando a documentação pertinente. Após o cumprimento das diligências, tornem conclusos para deliberação acerca do laudo pericial de fls. 175/230 e da estimativa dos honorários periciais definitivos de fls. 231/242. Intime-se. - ADV: PATRICIA NISHIDA WANDERLEY TOMAZ (OAB 324792/SP), JORDANA DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI (OAB 202266/SP)