Detalhe do processo

1041710-19.2025.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1041710-19.2025.8.26.0224 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Bogair Nonato - - Ricardo Burdino - REPUBLICAÇÃO: "Vistos. Chamo o feito à ordem. Fls. 140/143 e 144/148: Verifica-se que os peticionários noticiaram interesse na demanda, apresentando apenas suas qualificações e instrumentos de mandato. Todavia, não há elementos suficientes para aferir a qualidade em que pretendem intervir no feito, uma vez que não restou esclarecida eventual relação jurídica com o imóvel objeto da desapropriação nem com o requerido indicado na petição inicial. Verifica-se, ainda, que não houve a citação do proprietário indicado na exordial, FÁBIO NONATO, tampouco a cientificação dos ocupantes do imóvel mediante mandado, nos termos da legislação aplicável. Assim, a fim de evitar futura alegação de nulidade, providencie a serventia a expedição de mandado de citação do proprietário FÁBIO NONATO, bem como dos mandados necessários para cientificação dos ocupantes do imóvel (diligências recolhidas às fls. 118/119). Intimem-se, ainda, os peticionários de fls. 140/143 e 144/148 para que, no prazo de 15 dias, esclareçam sua relação jurídica com o imóvel objeto da desapropriação e especifiquem a condição em que pretendem atuar nos autos, juntando a documentação pertinente. Após o cumprimento das diligências, tornem conclusos para deliberação acerca do laudo pericial de fls. 175/230 e da estimativa dos honorários periciais definitivos de fls. 231/242. Intime-se." - ADV: MARIO FRANCISCO RENESTO (OAB 104623/SP), ODIVAL BARREIRA E LIMA (OAB 122705/SP), JORDANA DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI (OAB 202266/SP), PATRICIA NISHIDA WANDERLEY TOMAZ (OAB 324792/SP), MARIO FRANCISCO RENESTO (OAB 104623/SP), ODIVAL BARREIRA E LIMA (OAB 122705/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SãO PAULO - METRô

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORDANA DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI

OAB: 202266/SP

PATRICIA NISHIDA WANDERLEY TOMAZ

OAB: 324792/SP

ODIVAL BARREIRA E LIMA

OAB: 122705/SP

MARIO FRANCISCO RENESTO

OAB: 104623/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1041710-19.2025.8.26.0224 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Bogair Nonato - - Ricardo Burdino - REPUBLICAÇÃO: "Vistos. Chamo o feito à ordem. Fls. 140/143 e 144/148: Verifica-se que os peticionários noticiaram interesse na demanda, apresentando apenas suas qualificações e instrumentos de mandato. Todavia, não há elementos suficientes para aferir a qualidade em que pretendem intervir no feito, uma vez que não restou esclarecida eventual relação jurídica com o imóvel objeto da desapropriação nem com o requerido indicado na petição inicial. Verifica-se, ainda, que não houve a citação do proprietário indicado na exordial, FÁBIO NONATO, tampouco a cientificação dos ocupantes do imóvel mediante mandado, nos termos da legislação aplicável. Assim, a fim de evitar futura alegação de nulidade, providencie a serventia a expedição de mandado de citação do proprietário FÁBIO NONATO, bem como dos mandados necessários para cientificação dos ocupantes do imóvel (diligências recolhidas às fls. 118/119). Intimem-se, ainda, os peticionários de fls. 140/143 e 144/148 para que, no prazo de 15 dias, esclareçam sua relação jurídica com o imóvel objeto da desapropriação e especifiquem a condição em que pretendem atuar nos autos, juntando a documentação pertinente. Após o cumprimento das diligências, tornem conclusos para deliberação acerca do laudo pericial de fls. 175/230 e da estimativa dos honorários periciais definitivos de fls. 231/242. Intime-se." - ADV: MARIO FRANCISCO RENESTO (OAB 104623/SP), ODIVAL BARREIRA E LIMA (OAB 122705/SP), JORDANA DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI (OAB 202266/SP), PATRICIA NISHIDA WANDERLEY TOMAZ (OAB 324792/SP), MARIO FRANCISCO RENESTO (OAB 104623/SP), ODIVAL BARREIRA E LIMA (OAB 122705/SP)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1041710-19.2025.8.26.0224 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Vistos. Chamo o feito à ordem. Fls. 140/143 e 144/148: Verifica-se que os peticionários noticiaram interesse na demanda, apresentando apenas suas qualificações e instrumentos de mandato. Todavia, não há elementos suficientes para aferir a qualidade em que pretendem intervir no feito, uma vez que não restou esclarecida eventual relação jurídica com o imóvel objeto da desapropriação nem com o requerido indicado na petição inicial. Verifica-se, ainda, que não houve a citação do proprietário indicado na exordial, FÁBIO NONATO, tampouco a cientificação dos ocupantes do imóvel mediante mandado, nos termos da legislação aplicável. Assim, a fim de evitar futura alegação de nulidade, providencie a serventia a expedição de mandado de citação do proprietário FÁBIO NONATO, bem como dos mandados necessários para cientificação dos ocupantes do imóvel (diligências recolhidas às fls. 118/119). Intimem-se, ainda, os peticionários de fls. 140/143 e 144/148 para que, no prazo de 15 dias, esclareçam sua relação jurídica com o imóvel objeto da desapropriação e especifiquem a condição em que pretendem atuar nos autos, juntando a documentação pertinente. Após o cumprimento das diligências, tornem conclusos para deliberação acerca do laudo pericial de fls. 175/230 e da estimativa dos honorários periciais definitivos de fls. 231/242. Intime-se. - ADV: PATRICIA NISHIDA WANDERLEY TOMAZ (OAB 324792/SP), JORDANA DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI (OAB 202266/SP)