Detalhe do processo

1041691-90.2015.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Liquidação / Cumprimento / Execução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1041691-90.2015.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Madalena Pedroso Oliveira - - Sonia Benedita Pedroso - - Sidinei Donizete Pedroso - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Sobreveio petição do espólio de Osmar Codolo Franco com a decisão exarada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu às fls. 881/882 que deferiu o pedido cautelar para que fique suspenso o levantamento e reservada a cota-parte de 33,33% dos honorários advocatícios (contratuais ou de sucumbência) em favor dos patronos nestes autos até o trânsito em julgado da apuração de haveres, bem como autorizou a habilitação do Espólio de Osmar Codolo como terceiro interessado nestes autos. Por outro lado, nos autos do AI nº 0062155-13.2026.8.16.0000, o E. TJPR deferiu parcialmente o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso para restringir os bloqueios determinados no processo nº 0034622-57.2024.8.16.0030, permanecendo bloqueados 33,33% apenas sobre os honorários contratuais e nos processos em que tenha ocorrido a atuação (feitos ajuizados na constituição da sociedade) ou habilitação da Franco e Salgado Advogados Associados, ainda que nos feitos anteriores à constituição da sociedade, mas desde que formalmente habilitada até o falecimento do sócio advogado. Então, indefiro o pedido de reserva porque a questão sobre a efetiva participação nos feitos, há que ser discutida em demanda própria. 2. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Expeça-se MLE em favor do perito, como requerido. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO (OAB 53293/PR), LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO (OAB 53293/PR), LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO (OAB 53293/PR), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor MARIA MADALENA PEDROSO OLIVEIRA

Autor SIDINEI DONIZETE PEDROSO

Autor SONIA BENEDITA PEDROSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIZA HELENA COELHO

OAB: 166349/SP

LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO

OAB: 53293/PR

CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO

OAB: 25517/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1041691-90.2015.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Madalena Pedroso Oliveira - - Sonia Benedita Pedroso - - Sidinei Donizete Pedroso - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Sobreveio petição do espólio de Osmar Codolo Franco com a decisão exarada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu às fls. 881/882 que deferiu o pedido cautelar para que fique suspenso o levantamento e reservada a cota-parte de 33,33% dos honorários advocatícios (contratuais ou de sucumbência) em favor dos patronos nestes autos até o trânsito em julgado da apuração de haveres, bem como autorizou a habilitação do Espólio de Osmar Codolo como terceiro interessado nestes autos. Por outro lado, nos autos do AI nº 0062155-13.2026.8.16.0000, o E. TJPR deferiu parcialmente o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso para restringir os bloqueios determinados no processo nº 0034622-57.2024.8.16.0030, permanecendo bloqueados 33,33% apenas sobre os honorários contratuais e nos processos em que tenha ocorrido a atuação (feitos ajuizados na constituição da sociedade) ou habilitação da Franco e Salgado Advogados Associados, ainda que nos feitos anteriores à constituição da sociedade, mas desde que formalmente habilitada até o falecimento do sócio advogado. Então, indefiro o pedido de reserva porque a questão sobre a efetiva participação nos feitos, há que ser discutida em demanda própria. 2. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Expeça-se MLE em favor do perito, como requerido. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO (OAB 53293/PR), LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO (OAB 53293/PR), LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO (OAB 53293/PR), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR)