1041691-90.2015.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1041691-90.2015.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Madalena Pedroso Oliveira - - Sonia Benedita Pedroso - - Sidinei Donizete Pedroso - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Sobreveio petição do espólio de Osmar Codolo Franco com a decisão exarada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu às fls. 881/882 que deferiu o pedido cautelar para que fique suspenso o levantamento e reservada a cota-parte de 33,33% dos honorários advocatícios (contratuais ou de sucumbência) em favor dos patronos nestes autos até o trânsito em julgado da apuração de haveres, bem como autorizou a habilitação do Espólio de Osmar Codolo como terceiro interessado nestes autos. Por outro lado, nos autos do AI nº 0062155-13.2026.8.16.0000, o E. TJPR deferiu parcialmente o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso para restringir os bloqueios determinados no processo nº 0034622-57.2024.8.16.0030, permanecendo bloqueados 33,33% apenas sobre os honorários contratuais e nos processos em que tenha ocorrido a atuação (feitos ajuizados na constituição da sociedade) ou habilitação da Franco e Salgado Advogados Associados, ainda que nos feitos anteriores à constituição da sociedade, mas desde que formalmente habilitada até o falecimento do sócio advogado. Então, indefiro o pedido de reserva porque a questão sobre a efetiva participação nos feitos, há que ser discutida em demanda própria. 2. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Expeça-se MLE em favor do perito, como requerido. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO (OAB 53293/PR), LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO (OAB 53293/PR), LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO (OAB 53293/PR), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor MARIA MADALENA PEDROSO OLIVEIRA
Autor SIDINEI DONIZETE PEDROSO
Autor SONIA BENEDITA PEDROSO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GIZA HELENA COELHO
OAB: 166349/SP
LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO
OAB: 53293/PR
CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO
OAB: 25517/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1041691-90.2015.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Madalena Pedroso Oliveira - - Sonia Benedita Pedroso - - Sidinei Donizete Pedroso - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Sobreveio petição do espólio de Osmar Codolo Franco com a decisão exarada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu às fls. 881/882 que deferiu o pedido cautelar para que fique suspenso o levantamento e reservada a cota-parte de 33,33% dos honorários advocatícios (contratuais ou de sucumbência) em favor dos patronos nestes autos até o trânsito em julgado da apuração de haveres, bem como autorizou a habilitação do Espólio de Osmar Codolo como terceiro interessado nestes autos. Por outro lado, nos autos do AI nº 0062155-13.2026.8.16.0000, o E. TJPR deferiu parcialmente o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso para restringir os bloqueios determinados no processo nº 0034622-57.2024.8.16.0030, permanecendo bloqueados 33,33% apenas sobre os honorários contratuais e nos processos em que tenha ocorrido a atuação (feitos ajuizados na constituição da sociedade) ou habilitação da Franco e Salgado Advogados Associados, ainda que nos feitos anteriores à constituição da sociedade, mas desde que formalmente habilitada até o falecimento do sócio advogado. Então, indefiro o pedido de reserva porque a questão sobre a efetiva participação nos feitos, há que ser discutida em demanda própria. 2. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Expeça-se MLE em favor do perito, como requerido. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO (OAB 53293/PR), LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO (OAB 53293/PR), LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO (OAB 53293/PR), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR)