1041625-27.2019.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Santa Isabel
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1041625-27.2019.8.26.0100/SP AUTOR : NOVO PLANO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : ROSANGELA FLORENCIO TAVARES (OAB SP217072) RÉU : ADILTON SILVA CAMPANHA VIEIRA ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO BARBOSA DE LIMA (OAB SP348357) ADVOGADO(A) : MARCELO DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB SP167887) RÉU : LISANDRA CRISTINA DE ANDRADE LACERDA ADVOGADO(A) : JENNIFER RAYANE MOREIRA VALENTE (OAB MG200763) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os honorários periciais foram fixados em R$ 4.500,00 ( evento 205, DOC206 ), que foram depositados pelo requerente ( evento 209, DOC210 ; evento 210, DOC213 ; evento 216, DOC219 ; evento 225, DOC2 ). Porém, a autora havia depositado a metade da verba honorária no intuito de agilizar a realização da prova pericial ( evento 204, DOC205 ). Assim, determino a expedição de mandado de levantamento em favor da autora em relação ao depósito acima, devendo juntar o formulário necessário para posterior emissão, em cinco dias. Defiro a indicação do assistente técnico e a formulação de quesitos pela autora ( evento 203, DOC202 ). Intime-se o perito para agendamento de data e local para o início dos trabalhos, no prazo de cinco dias, devendo as partes ter ciência da designação, podendo os assistentes técnicos acompanhar a perícia, se desejarem. Velarão as partes pela intimação de seus assistentes técnicos. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de trinta dias, contados da designação. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ADILTON SILVA CAMPANHA VIEIRA
Réu LISANDRA CRISTINA DE ANDRADE LACERDA
Autor NOVO PLANO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO DE ANDRADE VASCONCELOS
OAB: 167887/SP
ROSANGELA FLORENCIO TAVARES
OAB: 217072/SP
PAULO RICARDO BARBOSA DE LIMA
OAB: 348357/SP
JENNIFER RAYANE MOREIRA VALENTE
OAB: 200763/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1041625-27.2019.8.26.0100/SP AUTOR : NOVO PLANO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : ROSANGELA FLORENCIO TAVARES (OAB SP217072) RÉU : ADILTON SILVA CAMPANHA VIEIRA ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO BARBOSA DE LIMA (OAB SP348357) ADVOGADO(A) : MARCELO DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB SP167887) RÉU : LISANDRA CRISTINA DE ANDRADE LACERDA ADVOGADO(A) : JENNIFER RAYANE MOREIRA VALENTE (OAB MG200763) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os honorários periciais foram fixados em R$ 4.500,00 ( evento 205, DOC206 ), que foram depositados pelo requerente ( evento 209, DOC210 ; evento 210, DOC213 ; evento 216, DOC219 ; evento 225, DOC2 ). Porém, a autora havia depositado a metade da verba honorária no intuito de agilizar a realização da prova pericial ( evento 204, DOC205 ). Assim, determino a expedição de mandado de levantamento em favor da autora em relação ao depósito acima, devendo juntar o formulário necessário para posterior emissão, em cinco dias. Defiro a indicação do assistente técnico e a formulação de quesitos pela autora ( evento 203, DOC202 ). Intime-se o perito para agendamento de data e local para o início dos trabalhos, no prazo de cinco dias, devendo as partes ter ciência da designação, podendo os assistentes técnicos acompanhar a perícia, se desejarem. Velarão as partes pela intimação de seus assistentes técnicos. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de trinta dias, contados da designação. Intimem-se.