Detalhe do processo

1041625-27.2019.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara da Comarca de Santa Isabel
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1041625-27.2019.8.26.0100/SP AUTOR : NOVO PLANO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : ROSANGELA FLORENCIO TAVARES (OAB SP217072) RÉU : ADILTON SILVA CAMPANHA VIEIRA ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO BARBOSA DE LIMA (OAB SP348357) ADVOGADO(A) : MARCELO DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB SP167887) RÉU : LISANDRA CRISTINA DE ANDRADE LACERDA ADVOGADO(A) : JENNIFER RAYANE MOREIRA VALENTE (OAB MG200763) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os honorários periciais foram fixados em R$ 4.500,00 ( evento 205, DOC206 ), que foram depositados pelo requerente ( evento 209, DOC210 ; evento 210, DOC213 ; evento 216, DOC219 ; evento 225, DOC2 ). Porém, a autora havia depositado a metade da verba honorária no intuito de agilizar a realização da prova pericial ( evento 204, DOC205 ). Assim, determino a expedição de mandado de levantamento em favor da autora em relação ao depósito acima, devendo juntar o formulário necessário para posterior emissão, em cinco dias. Defiro a indicação do assistente técnico e a formulação de quesitos pela autora ( evento 203, DOC202 ). Intime-se o perito para agendamento de data e local para o início dos trabalhos, no prazo de cinco dias, devendo as partes ter ciência da designação, podendo os assistentes técnicos acompanhar a perícia, se desejarem. Velarão as partes pela intimação de seus assistentes técnicos. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de trinta dias, contados da designação. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ADILTON SILVA CAMPANHA VIEIRA

Réu LISANDRA CRISTINA DE ANDRADE LACERDA

Autor NOVO PLANO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO DE ANDRADE VASCONCELOS

OAB: 167887/SP

ROSANGELA FLORENCIO TAVARES

OAB: 217072/SP

PAULO RICARDO BARBOSA DE LIMA

OAB: 348357/SP

JENNIFER RAYANE MOREIRA VALENTE

OAB: 200763/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1041625-27.2019.8.26.0100/SP AUTOR : NOVO PLANO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : ROSANGELA FLORENCIO TAVARES (OAB SP217072) RÉU : ADILTON SILVA CAMPANHA VIEIRA ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO BARBOSA DE LIMA (OAB SP348357) ADVOGADO(A) : MARCELO DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB SP167887) RÉU : LISANDRA CRISTINA DE ANDRADE LACERDA ADVOGADO(A) : JENNIFER RAYANE MOREIRA VALENTE (OAB MG200763) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os honorários periciais foram fixados em R$ 4.500,00 ( evento 205, DOC206 ), que foram depositados pelo requerente ( evento 209, DOC210 ; evento 210, DOC213 ; evento 216, DOC219 ; evento 225, DOC2 ). Porém, a autora havia depositado a metade da verba honorária no intuito de agilizar a realização da prova pericial ( evento 204, DOC205 ). Assim, determino a expedição de mandado de levantamento em favor da autora em relação ao depósito acima, devendo juntar o formulário necessário para posterior emissão, em cinco dias. Defiro a indicação do assistente técnico e a formulação de quesitos pela autora ( evento 203, DOC202 ). Intime-se o perito para agendamento de data e local para o início dos trabalhos, no prazo de cinco dias, devendo as partes ter ciência da designação, podendo os assistentes técnicos acompanhar a perícia, se desejarem. Velarão as partes pela intimação de seus assistentes técnicos. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de trinta dias, contados da designação. Intimem-se.