Detalhe do processo

1041508-69.2025.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível
Classe
Benfeitorias
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1041508-69.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - Edvaldo Crisostomo Freire de Jesus - Eliaquim Freire de Sá - - Mariana Neves Santos Freire de Sá - Vistos. Fls. 352/354: não há nada a ser declarado nestes embargos. Uma simples e atenta observação dos embargos revela que a embargante se insurge contra a fundamentação da sentença. Logo, inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas sim, mera discordância. Ressalte-se que "A função teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios. Não é peça acadêmica ou doutrinária, tampouco se destina a responder a argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fora. Contenta-se o sistema com a solução da controvérsia observada a res in iudicium deducta" (STJ, REsp 653.394/RS, rel. Min. Franciulli Netto, j. 15/03/05). No mesmo diapasão: "O julgador não está obrigado a discorrer sobre todos os regramentos legais ou todos os argumentos alavancados pelas partes. As proposições poderão ou não ser explicitamente dissecadas pelo magistrado, que só estará obrigado a examinar a contenda nos limites da demanda, fundamentando o seu proceder de acordo com o seu livre convencimento, baseado nos aspectos pertinentes à hipótese sub judice e com a legislação que entender aplicável ao caso concreto" (REsp nº 792.497/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 10/11/2005). Isto posto, conheço dos embargos mas a eles NEGO PROVIMENTO. Intime-se. - ADV: FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP), LAIS FREIRE LEMOS (OAB 135840/MG), BRUNA SEPEDRO COELHO RICIARDI (OAB 241746/SP), LAIS FREIRE LEMOS (OAB 135840/MG)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDVALDO CRISOSTOMO FREIRE DE JESUS

Réu ELIAQUIM FREIRE DE Sá

Réu MARIANA NEVES SANTOS FREIRE DE Sá

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA SEPEDRO COELHO RICIARDI

OAB: 241746/SP

LAIS FREIRE LEMOS

OAB: 135840/MG

FAUSI HENRIQUE PINTÃO

OAB: 173862/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1041508-69.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - Edvaldo Crisostomo Freire de Jesus - Eliaquim Freire de Sá - - Mariana Neves Santos Freire de Sá - Vistos. Fls. 352/354: não há nada a ser declarado nestes embargos. Uma simples e atenta observação dos embargos revela que a embargante se insurge contra a fundamentação da sentença. Logo, inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas sim, mera discordância. Ressalte-se que "A função teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios. Não é peça acadêmica ou doutrinária, tampouco se destina a responder a argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fora. Contenta-se o sistema com a solução da controvérsia observada a res in iudicium deducta" (STJ, REsp 653.394/RS, rel. Min. Franciulli Netto, j. 15/03/05). No mesmo diapasão: "O julgador não está obrigado a discorrer sobre todos os regramentos legais ou todos os argumentos alavancados pelas partes. As proposições poderão ou não ser explicitamente dissecadas pelo magistrado, que só estará obrigado a examinar a contenda nos limites da demanda, fundamentando o seu proceder de acordo com o seu livre convencimento, baseado nos aspectos pertinentes à hipótese sub judice e com a legislação que entender aplicável ao caso concreto" (REsp nº 792.497/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 10/11/2005). Isto posto, conheço dos embargos mas a eles NEGO PROVIMENTO. Intime-se. - ADV: FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP), LAIS FREIRE LEMOS (OAB 135840/MG), BRUNA SEPEDRO COELHO RICIARDI (OAB 241746/SP), LAIS FREIRE LEMOS (OAB 135840/MG)