Detalhe do processo

1041508-66.2024.8.26.0001

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional I - Santana - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1041508-66.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.L. - W.G.L. - Vistos. 1. Fls. 216/220: verifica-se que, diferentemente do alegado, o pedido de realização de perícia indireta, mediante coleta de material biológico de filha do requerido, já foi apreciado na decisão de fls. 192, na qual se consignou que a medida poderia apresentar resultado inconclusivo. 2. Ademais, observo que foram localizados apenas os quatro endereços do requerido por meio das pesquisas realizadas (indicados pela autora às fls. 196). Assim, considerando que o exame pericial já se encontra designado e que as diligências destinadas à localização e intimação do requerido estão em andamento, mostra-se prematura, por ora, a realização de exame genético indireto. 3. Observo, ainda, que não procede a alegação de que o feito estaria sujeito a sucessivas tentativas frustradas de produção da prova direta, uma vez que houve, até o momento, apenas uma tentativa infrutífera de intimação do requerido para comparecimento à perícia, no mesmo endereço em que foi anteriormente citado (fls. 129). 4. Cumpra a serventia integralmente o item 2 da decisão de fls. 199, que expressamente autorizou a expedição concomitante de quatro mandados para intimação do réu, diante das peculiaridades do caso concreto. Expeçam-se, portanto, os três mandados remanescentes. 5. Cumpra-se, com urgência. Intimem-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ADRIELLY DE JESUS OLIVEIRA (OAB 491979/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor E.L.

Réu W.G.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)21/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIELLY DE JESUS OLIVEIRA

OAB: 491979/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

RÉU REVEL

OAB: R/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1041508-66.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.L. - W.G.L. - Vistos. 1. Fls. 216/220: verifica-se que, diferentemente do alegado, o pedido de realização de perícia indireta, mediante coleta de material biológico de filha do requerido, já foi apreciado na decisão de fls. 192, na qual se consignou que a medida poderia apresentar resultado inconclusivo. 2. Ademais, observo que foram localizados apenas os quatro endereços do requerido por meio das pesquisas realizadas (indicados pela autora às fls. 196). Assim, considerando que o exame pericial já se encontra designado e que as diligências destinadas à localização e intimação do requerido estão em andamento, mostra-se prematura, por ora, a realização de exame genético indireto. 3. Observo, ainda, que não procede a alegação de que o feito estaria sujeito a sucessivas tentativas frustradas de produção da prova direta, uma vez que houve, até o momento, apenas uma tentativa infrutífera de intimação do requerido para comparecimento à perícia, no mesmo endereço em que foi anteriormente citado (fls. 129). 4. Cumpra a serventia integralmente o item 2 da decisão de fls. 199, que expressamente autorizou a expedição concomitante de quatro mandados para intimação do réu, diante das peculiaridades do caso concreto. Expeçam-se, portanto, os três mandados remanescentes. 5. Cumpra-se, com urgência. Intimem-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ADRIELLY DE JESUS OLIVEIRA (OAB 491979/SP)