1041452-93.2025.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1041452-93.2025.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.R.B. - Vistos. Em atenção ao Comunicado Conjunto nº 555/2022, nomeio o ilustre Perito-Médico, Dr. JOÃO LUIZ MARIN CASAGRANDE para realização de perícia com a parte requerida a fim de se aferir seu quadro clínico e capacidade civil. Intime-se o n. expert, por e-mail (casagrandepmj@gmail.com), para esclarecer se aceita realizar o trabalho, ciente de que, em sendo o requerente beneficiárioda gratuidade da justiça, os honorários periciais serão pagos conforme RESOLUÇÃO Nº 910/2023. Se positiva a resposta do perito, expeça-se ofício à Defensoria Pública para que providencie a reserva dos honorários. Conste-se no ofício informações sobre a especialidade (MEDICINA), natureza (perícia domiciliar) e quantidade de UFESPs (patamar máximo - 34 UFESPs). Com a resposta da Defensoria Pública (reservando os honorários), intime-se o perito para início do trabalho e apresentação do laudo em 45 dias. Dê-se ciência ao IMESC para cancelamento do agendamento de fls. 128. Intime-se. - ADV: EDMUNDO FENDER JUNIOR (OAB 211061/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor J.R.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada30/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDMUNDO FENDER JUNIOR
OAB: 211061/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 1041452-93.2025.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.R.B. - Vistos. Em atenção ao Comunicado Conjunto nº 555/2022, nomeio o ilustre Perito-Médico, Dr. JOÃO LUIZ MARIN CASAGRANDE para realização de perícia com a parte requerida a fim de se aferir seu quadro clínico e capacidade civil. Intime-se o n. expert, por e-mail (casagrandepmj@gmail.com), para esclarecer se aceita realizar o trabalho, ciente de que, em sendo o requerente beneficiárioda gratuidade da justiça, os honorários periciais serão pagos conforme RESOLUÇÃO Nº 910/2023. Se positiva a resposta do perito, expeça-se ofício à Defensoria Pública para que providencie a reserva dos honorários. Conste-se no ofício informações sobre a especialidade (MEDICINA), natureza (perícia domiciliar) e quantidade de UFESPs (patamar máximo - 34 UFESPs). Com a resposta da Defensoria Pública (reservando os honorários), intime-se o perito para início do trabalho e apresentação do laudo em 45 dias. Dê-se ciência ao IMESC para cancelamento do agendamento de fls. 128. Intime-se. - ADV: EDMUNDO FENDER JUNIOR (OAB 211061/SP)