1041452-90.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1041452-90.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Norberto Quelhas Monteiro - - Dilma Fernandes Monteiro - Pesquisa de endereço e complemento de cadastro em sede de DAT INICIAL finalizados. A parte autora deverá cumprir adequadamente o ato ordinatório de fl. 268, uma vez que os endereços a serem diligenciados não se limitam àqueles localizados pelas pesquisas realizadas, abrangendo também os informados pelo Cartório de Registro de Imóveis, pela própria parte autora, por eventual laudo pericial, entre outros constantes dos autos. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora providenciar os seguintes meios necessários para as citações e cientificações iniciais, observando que tais diligências em conjunto reduzem o tempo de tramitação do feito: 15 custas postais de AR DIGITAL (guia FEDTJ, código 120-1). Observando que tais custas podem ser substituídas por carta de anuência, com firma reconhecida. Todos os documentos a serem juntados nos autos deverão estar com a categorização correta (guia de custas), acompanhados do comprovante de pagamento e serem escaneados de maneira que fiquem legíveis. Link's para geração das guias: -CustasPostais: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. - ADV: VAGNER PEDRO DA SILVA (OAB 365141/SP), VAGNER PEDRO DA SILVA (OAB 365141/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DILMA FERNANDES MONTEIRO
Autor NORBERTO QUELHAS MONTEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1041452-90.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Norberto Quelhas Monteiro - - Dilma Fernandes Monteiro - Pesquisa de endereço e complemento de cadastro em sede de DAT INICIAL finalizados. A parte autora deverá cumprir adequadamente o ato ordinatório de fl. 268, uma vez que os endereços a serem diligenciados não se limitam àqueles localizados pelas pesquisas realizadas, abrangendo também os informados pelo Cartório de Registro de Imóveis, pela própria parte autora, por eventual laudo pericial, entre outros constantes dos autos. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora providenciar os seguintes meios necessários para as citações e cientificações iniciais, observando que tais diligências em conjunto reduzem o tempo de tramitação do feito: 15 custas postais de AR DIGITAL (guia FEDTJ, código 120-1). Observando que tais custas podem ser substituídas por carta de anuência, com firma reconhecida. Todos os documentos a serem juntados nos autos deverão estar com a categorização correta (guia de custas), acompanhados do comprovante de pagamento e serem escaneados de maneira que fiquem legíveis. Link's para geração das guias: -CustasPostais: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. - ADV: VAGNER PEDRO DA SILVA (OAB 365141/SP), VAGNER PEDRO DA SILVA (OAB 365141/SP)