1041429-79.2022.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
- Classe
- Revisão de Tutela Antecipada Antecedente
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1041429-79.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - Orlando Marques Pereira - Vistos. Ante o declínio do perito Dr. José Ricci Júnior (fl. 81), nomeio em substituição o Dr. Diogo Domingues Severino, para realização de perícia médica. Mantenho inalterada a decisão de fls. 67/68 que fixou os honorários periciais. Intime-se o expert, por e-mail (diogodomingues2@hotmail.com), para manifestar-se se aceita o encargo, bem como para apresentar seus contatos profissionais, nos termos do artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ITAMAR LEONIDAS PINTO PASCHOAL (OAB 27291/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ORLANDO MARQUES PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1041429-79.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - Orlando Marques Pereira - Vistos. Ante o declínio do perito Dr. José Ricci Júnior (fl. 81), nomeio em substituição o Dr. Diogo Domingues Severino, para realização de perícia médica. Mantenho inalterada a decisão de fls. 67/68 que fixou os honorários periciais. Intime-se o expert, por e-mail (diogodomingues2@hotmail.com), para manifestar-se se aceita o encargo, bem como para apresentar seus contatos profissionais, nos termos do artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ITAMAR LEONIDAS PINTO PASCHOAL (OAB 27291/SP)