Detalhe do processo

1041429-79.2022.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
Classe
Revisão de Tutela Antecipada Antecedente
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1041429-79.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - Orlando Marques Pereira - Vistos. Ante o declínio do perito Dr. José Ricci Júnior (fl. 81), nomeio em substituição o Dr. Diogo Domingues Severino, para realização de perícia médica. Mantenho inalterada a decisão de fls. 67/68 que fixou os honorários periciais. Intime-se o expert, por e-mail (diogodomingues2@hotmail.com), para manifestar-se se aceita o encargo, bem como para apresentar seus contatos profissionais, nos termos do artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ITAMAR LEONIDAS PINTO PASCHOAL (OAB 27291/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ORLANDO MARQUES PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ITAMAR LEONIDAS PINTO PASCHOAL

OAB: 27291/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1041429-79.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - Orlando Marques Pereira - Vistos. Ante o declínio do perito Dr. José Ricci Júnior (fl. 81), nomeio em substituição o Dr. Diogo Domingues Severino, para realização de perícia médica. Mantenho inalterada a decisão de fls. 67/68 que fixou os honorários periciais. Intime-se o expert, por e-mail (diogodomingues2@hotmail.com), para manifestar-se se aceita o encargo, bem como para apresentar seus contatos profissionais, nos termos do artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ITAMAR LEONIDAS PINTO PASCHOAL (OAB 27291/SP)