Detalhe do processo

1041337-74.2022.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1041337-74.2022.8.26.0100/SP AUTOR : BYANCA ALICIA SIMOES DE BRITO (Representado) ADVOGADO(A) : KAREN CRISTINA SANTOS LIMA (OAB SP468078) RÉU : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) ADVOGADO(A) : MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB SP450755) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ciente da interposição de agravo de instrumento ( evento 197 ). Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Diante da ausência de concessão de efeito suspensivo pelo E. Tribunal, prossiga-se o feito. 2. O laudo pericial foi juntado aos autos no evento 196 . As partes se manifestaram nos eventos 207.1 e 208.1 , não havendo impugnação ao laudo nem pedidos de esclarecimentos à Sra. Perita. Portanto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários periciais depositados ( evento 175 ) em favor da Sra. Perita, os quais converto em honorários definitivos, mediante prévia apresentação de formulário. Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 474/2017, publicado no DJE em 01/03/2017, pág. 2, a beneficiária deverá, obrigatoriamente, providenciar a juntada aos autos do formulário próprio, que poderá ser obtido no endereço eletrônico do TJSP em "Despesas processuais / Orientações Gerais / Formulário de MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico". Intime-se a Sra. Perita Fernanda Giraldeli Oldakowski para que proceda como acima determinado. 3. No mais, considerando-se que se trata de ação, cujo objeto remete o direito à saúde, com o intuito de proporcionar subsídio para a tomada de decisões com base em evidências científicas, submeto a consulta ao NAT-JUS. Assim, anexe a Serventia a Nota Técnica com avaliação de evidência científica similar na plataforma do NAT JUS/SP, disponíveis para consulta e apoio, que pode ser acessada pelo link https://www.tjsp.jus.br/RHF/natjus . Após, dê-se vista às partes e ao Ministério Público. Int.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.

Autor BYANCA ALICIA SIMOES DE BRITO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ FELIPE CONDE

OAB: 310799/SP

MARCO ANDRE HONDA FLORES

OAB: 450755/SP

KAREN CRISTINA SANTOS LIMA

OAB: 468078/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1041337-74.2022.8.26.0100/SP AUTOR : BYANCA ALICIA SIMOES DE BRITO (Representado) ADVOGADO(A) : KAREN CRISTINA SANTOS LIMA (OAB SP468078) RÉU : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) ADVOGADO(A) : MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB SP450755) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ciente da interposição de agravo de instrumento ( evento 197 ). Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Diante da ausência de concessão de efeito suspensivo pelo E. Tribunal, prossiga-se o feito. 2. O laudo pericial foi juntado aos autos no evento 196 . As partes se manifestaram nos eventos 207.1 e 208.1 , não havendo impugnação ao laudo nem pedidos de esclarecimentos à Sra. Perita. Portanto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários periciais depositados ( evento 175 ) em favor da Sra. Perita, os quais converto em honorários definitivos, mediante prévia apresentação de formulário. Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 474/2017, publicado no DJE em 01/03/2017, pág. 2, a beneficiária deverá, obrigatoriamente, providenciar a juntada aos autos do formulário próprio, que poderá ser obtido no endereço eletrônico do TJSP em "Despesas processuais / Orientações Gerais / Formulário de MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico". Intime-se a Sra. Perita Fernanda Giraldeli Oldakowski para que proceda como acima determinado. 3. No mais, considerando-se que se trata de ação, cujo objeto remete o direito à saúde, com o intuito de proporcionar subsídio para a tomada de decisões com base em evidências científicas, submeto a consulta ao NAT-JUS. Assim, anexe a Serventia a Nota Técnica com avaliação de evidência científica similar na plataforma do NAT JUS/SP, disponíveis para consulta e apoio, que pode ser acessada pelo link https://www.tjsp.jus.br/RHF/natjus . Após, dê-se vista às partes e ao Ministério Público. Int.