Detalhe do processo

1041200-16.2019.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1041200-16.2019.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Josemar Pereira de Cristo e outro - Antonio Barbosa da Silva e outros - Vistos. Verifico que a petição de fls. 2715 requer a citação por edital de Ana Lúcia de Matos, Benedito Aparecido de Siqueira e José dos Santos Silva. Contudo, analisando os autos, verifico que a pessoa indicada no laudo pericial é Ivanilde José dos Santos Silva, e não José dos Santos Silva. Verifico, ainda, que já foram realizadas as pesquisas de endereço da ré Ivanilde José dos Santos Silva anteriormente determinadas por este Juízo, todas infrutíferas (2650/2653 e 2657). Assim, considero válida a citação Ivanilde José dos Santos Silva por edital de fls. 2375. Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital de Ana Lúcia de Matos e Benedito Aparecido de Siqueira, tendo em vista não estarem esgotados os meios disponíveis para localização dos requeridos. Quanto à requerida Ana Lúcia de Matos, observo que as pesquisas efetuadas retornaram diversos homônimos e que as consultas realizadas com o CPF informado trouxeram dados vinculados ao cônjuge Antonio Martins de Matos, sendo certo que os elementos qualificativos constantes dos autos foram extraídos exclusivamente dos registros imobiliários, sem dados suficientes para sua adequada individualização. Assim, havendo requerimento da parte interessada, desde já fica deferida pesquisa perante o CRCJud, para tentativa de localização do respectivo assento de casamento. Com o resultado, intime-se a parte autora para manifestação. No tocante a Benedito Aparecido de Siqueira, considerando a certidão de fls. 2716, que informa inconsistência no número de CPF indicado, bem como o fato de constar da inicial número de documento de identidade, defiro a expedição de ofício ao IIRGD para obtenção de dados qualificadores complementares e eventual endereço atualizado. Compete à parte solicitante fornecer ao destinatário a qualificação necessária da parte pesquisada para a realização da pesquisa. A resposta poderá ser encaminhada diretamente ao e-mail institucional upj5a8cvguarulhos@tjsp.jus.br. Serve a presente decisão como ofício, incumbindo à parte interessada providenciar o encaminhamento ao destinatário, comprovando nos autos o protocolo, no prazo de trinta dias. Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação. Intime-se. - ADV: FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSEMAR PEREIRA DE CRISTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN

OAB: 324952/SP

IACI ALVES BONFIM

OAB: 202113/SP

FLAVIO SCHOPPAN

OAB: 250425/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1041200-16.2019.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Josemar Pereira de Cristo e outro - Antonio Barbosa da Silva e outros - Vistos. Verifico que a petição de fls. 2715 requer a citação por edital de Ana Lúcia de Matos, Benedito Aparecido de Siqueira e José dos Santos Silva. Contudo, analisando os autos, verifico que a pessoa indicada no laudo pericial é Ivanilde José dos Santos Silva, e não José dos Santos Silva. Verifico, ainda, que já foram realizadas as pesquisas de endereço da ré Ivanilde José dos Santos Silva anteriormente determinadas por este Juízo, todas infrutíferas (2650/2653 e 2657). Assim, considero válida a citação Ivanilde José dos Santos Silva por edital de fls. 2375. Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital de Ana Lúcia de Matos e Benedito Aparecido de Siqueira, tendo em vista não estarem esgotados os meios disponíveis para localização dos requeridos. Quanto à requerida Ana Lúcia de Matos, observo que as pesquisas efetuadas retornaram diversos homônimos e que as consultas realizadas com o CPF informado trouxeram dados vinculados ao cônjuge Antonio Martins de Matos, sendo certo que os elementos qualificativos constantes dos autos foram extraídos exclusivamente dos registros imobiliários, sem dados suficientes para sua adequada individualização. Assim, havendo requerimento da parte interessada, desde já fica deferida pesquisa perante o CRCJud, para tentativa de localização do respectivo assento de casamento. Com o resultado, intime-se a parte autora para manifestação. No tocante a Benedito Aparecido de Siqueira, considerando a certidão de fls. 2716, que informa inconsistência no número de CPF indicado, bem como o fato de constar da inicial número de documento de identidade, defiro a expedição de ofício ao IIRGD para obtenção de dados qualificadores complementares e eventual endereço atualizado. Compete à parte solicitante fornecer ao destinatário a qualificação necessária da parte pesquisada para a realização da pesquisa. A resposta poderá ser encaminhada diretamente ao e-mail institucional upj5a8cvguarulhos@tjsp.jus.br. Serve a presente decisão como ofício, incumbindo à parte interessada providenciar o encaminhamento ao destinatário, comprovando nos autos o protocolo, no prazo de trinta dias. Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação. Intime-se. - ADV: FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP)