1041176-62.2025.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Viagem ao Exterior
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1041176-62.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Viagem ao Exterior - P.O.L. - S.O.S. - F.S. - Vistos. Fls. 783/791: O requerido apresentou pedido de revogação da determinação da oitiva do adolescente na audiência agendada para o dia 01 de setembro de 2026 ou, caso assim, não se entenda, para que a oitiva do menor seja realizada mediante depoimento especial. Alega o requerido, em breve síntese, que laudos anteriores já demonstraram pressão psicológica exercida pela mãe sobre o adolescente. Fls. 796/797: Parecer do Ministério Público para que seja facultada à parte a substituição da oitiva da criança por prova testemunhal ou outros meios de prova. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista os laudos prévios que apontaram o induzimento de fala praticados pela genitora antes da participação do adolescente em audiências (fls. 403/404) e também sentimentos de insegurança vivenciados pelo menor (fls. 306), acolho o parecer do Ministério Público e revogo a determinação de oitiva do adolescente na audiência agendada para o dia 01 de setembro de 2026 e determino a sua escuta por meio de avaliação psicológica. A audiência fica mantida para a oitiva das demais testemunhas. Determino a realização de avaliação psicológica com a finalidade específica de apurar a voluntariedade do adolescente em realizar viagem internacional em companhia da genitora. Nomeio para realização da avaliação psicológica Heloisa Carvalho. Intime-se a perita para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita a nomeação, estimando os honorários, em caso positivo. Após apresentação da estimativa dos honorários periciais, em cinco dias, manifestem-se as partes. Competirá ao requerido arcar com os honorários da perita, pois foi o requerido que pleiteou que o adolescente não fosse ouvido em audiência e que fosse designado profissional habilitado para a sua oitiva (fls. 783/791). Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 05 (cinco) dias. Abra-se vista ao Ministério Público. Comprovado o depósito judicial dos honorários, intimem-se a perita a dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de trinta dias. Intimem-se. - ADV: REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP), LUÍS EDUARDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 299403/SP), VICTOR SOLLA PEREIRA SILVA JORGE (OAB 357502/SP), VICTOR SOLLA PEREIRA SILVA JORGE (OAB 357502/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu F.S.
Autor P.O.L.
Autor S.O.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VICTOR SOLLA PEREIRA SILVA JORGE
OAB: 357502/SP
REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA
OAB: 60415/SP
LUÍS EDUARDO TAVARES DOS SANTOS
OAB: 299403/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1041176-62.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Viagem ao Exterior - P.O.L. - S.O.S. - F.S. - Vistos. Fls. 783/791: O requerido apresentou pedido de revogação da determinação da oitiva do adolescente na audiência agendada para o dia 01 de setembro de 2026 ou, caso assim, não se entenda, para que a oitiva do menor seja realizada mediante depoimento especial. Alega o requerido, em breve síntese, que laudos anteriores já demonstraram pressão psicológica exercida pela mãe sobre o adolescente. Fls. 796/797: Parecer do Ministério Público para que seja facultada à parte a substituição da oitiva da criança por prova testemunhal ou outros meios de prova. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista os laudos prévios que apontaram o induzimento de fala praticados pela genitora antes da participação do adolescente em audiências (fls. 403/404) e também sentimentos de insegurança vivenciados pelo menor (fls. 306), acolho o parecer do Ministério Público e revogo a determinação de oitiva do adolescente na audiência agendada para o dia 01 de setembro de 2026 e determino a sua escuta por meio de avaliação psicológica. A audiência fica mantida para a oitiva das demais testemunhas. Determino a realização de avaliação psicológica com a finalidade específica de apurar a voluntariedade do adolescente em realizar viagem internacional em companhia da genitora. Nomeio para realização da avaliação psicológica Heloisa Carvalho. Intime-se a perita para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita a nomeação, estimando os honorários, em caso positivo. Após apresentação da estimativa dos honorários periciais, em cinco dias, manifestem-se as partes. Competirá ao requerido arcar com os honorários da perita, pois foi o requerido que pleiteou que o adolescente não fosse ouvido em audiência e que fosse designado profissional habilitado para a sua oitiva (fls. 783/791). Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 05 (cinco) dias. Abra-se vista ao Ministério Público. Comprovado o depósito judicial dos honorários, intimem-se a perita a dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de trinta dias. Intimem-se. - ADV: REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP), LUÍS EDUARDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 299403/SP), VICTOR SOLLA PEREIRA SILVA JORGE (OAB 357502/SP), VICTOR SOLLA PEREIRA SILVA JORGE (OAB 357502/SP)