1041074-86.2022.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Base de Cálculo
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1041074-86.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Top Center Fundo de Investimento Imobiliário - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Fls. 1.100/1.118, 1.119, 1.127/1.138 e 1.150: ciente dos esclarecimentos prestados pelo perito judicial, do pedido de levantamento dos honorários periciais e das manifestações das partes. O perito respondeu satisfatoriamente aos esclarecimentos solicitados e ratificou as conclusões constantes do laudo pericial, reputando encerrado o seu trabalho. Defiro o levantamento dos honorários periciais em favor do perito Jaques Gerab Junior, observados os dados bancários e formulário de levantamento já apresentados às fls. 1.043/1.044. Expeça-se o necessário. Considerando encerrada a instrução, concedo às partes prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais, por memoriais, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: JOÃO VICTOR STEIN FERREIRA (OAB 464151/SP), LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB 373482/SP), PAULA ANDREA MESSEDER ZAHLUTH (OAB 18950/PA)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Autor TOP CENTER FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIáRIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULA ANDREA MESSEDER ZAHLUTH
OAB: 18950/PA
LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA
OAB: 373482/SP
JOÃO VICTOR STEIN FERREIRA
OAB: 464151/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1041074-86.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Top Center Fundo de Investimento Imobiliário - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Fls. 1.100/1.118, 1.119, 1.127/1.138 e 1.150: ciente dos esclarecimentos prestados pelo perito judicial, do pedido de levantamento dos honorários periciais e das manifestações das partes. O perito respondeu satisfatoriamente aos esclarecimentos solicitados e ratificou as conclusões constantes do laudo pericial, reputando encerrado o seu trabalho. Defiro o levantamento dos honorários periciais em favor do perito Jaques Gerab Junior, observados os dados bancários e formulário de levantamento já apresentados às fls. 1.043/1.044. Expeça-se o necessário. Considerando encerrada a instrução, concedo às partes prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais, por memoriais, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: JOÃO VICTOR STEIN FERREIRA (OAB 464151/SP), LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB 373482/SP), PAULA ANDREA MESSEDER ZAHLUTH (OAB 18950/PA)