Detalhe do processo

1041074-86.2022.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Base de Cálculo
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1041074-86.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Top Center Fundo de Investimento Imobiliário - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Fls. 1.100/1.118, 1.119, 1.127/1.138 e 1.150: ciente dos esclarecimentos prestados pelo perito judicial, do pedido de levantamento dos honorários periciais e das manifestações das partes. O perito respondeu satisfatoriamente aos esclarecimentos solicitados e ratificou as conclusões constantes do laudo pericial, reputando encerrado o seu trabalho. Defiro o levantamento dos honorários periciais em favor do perito Jaques Gerab Junior, observados os dados bancários e formulário de levantamento já apresentados às fls. 1.043/1.044. Expeça-se o necessário. Considerando encerrada a instrução, concedo às partes prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais, por memoriais, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: JOÃO VICTOR STEIN FERREIRA (OAB 464151/SP), LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB 373482/SP), PAULA ANDREA MESSEDER ZAHLUTH (OAB 18950/PA)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Autor TOP CENTER FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIáRIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULA ANDREA MESSEDER ZAHLUTH

OAB: 18950/PA

LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA

OAB: 373482/SP

JOÃO VICTOR STEIN FERREIRA

OAB: 464151/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1041074-86.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Top Center Fundo de Investimento Imobiliário - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Fls. 1.100/1.118, 1.119, 1.127/1.138 e 1.150: ciente dos esclarecimentos prestados pelo perito judicial, do pedido de levantamento dos honorários periciais e das manifestações das partes. O perito respondeu satisfatoriamente aos esclarecimentos solicitados e ratificou as conclusões constantes do laudo pericial, reputando encerrado o seu trabalho. Defiro o levantamento dos honorários periciais em favor do perito Jaques Gerab Junior, observados os dados bancários e formulário de levantamento já apresentados às fls. 1.043/1.044. Expeça-se o necessário. Considerando encerrada a instrução, concedo às partes prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais, por memoriais, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: JOÃO VICTOR STEIN FERREIRA (OAB 464151/SP), LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB 373482/SP), PAULA ANDREA MESSEDER ZAHLUTH (OAB 18950/PA)