Detalhe do processo

1041068-98.2023.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 29ª Vara Cível
Classe
Perdas e Danos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1041068-98.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Indusparquet Industria e Comercio de Madeiras Ltda - - Profissional Parquet Revestimentos e Serviços Ltda - - Brasil Decor Pisos Em Madeira Ltda - - Exotic Floors Comércio de Madeiras Ltda. - Mapei Brasil Materiais de Construção Ltda - Vistos. O laudo pericial foi regularmente elaborado e atende ao objeto da prova fixado pelo Juízo. Ademais, intimadas as partes sobre o laudo, foram prestados os esclarecimentos pelo perito judicial a fls. 1.204/1.239, bem como respondidos os quesitos suplementares da parte autora. Destaco, por oportuno, que a discordância da parte com as conclusões periciais sem apontamento de falha técnica concreta do perito é fato que não obsta a homologação da prova pericial, cuja valoração é questão de competência do Juízo. Dessa forma, homologo o laudo pericial de fls. 890/1.122, com a complementação de fls. 1.204/1.239, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Para eventual produção da prova oral, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas, qualificando-as e indicando precisamente quais fatos pretendem comprovar por meio de referida oitiva. Ainda, deverão informar também os e-mails dos litigantes, dos patronos e das testemunhas arroladas, de sorte a facilitar a elaboração da pauta de audiências ao se conhecer previamente o tempo necessário à realização de eventual audiência de conciliação, instrução e julgamento. No silêncio, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ROSE KATRI (OAB 525778/SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP), VICTORIA MARIA JANOTTI PERRONE (OAB 461087/SP), TELMA ROCHA LISOWSKI (OAB 324494/SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP), MARIA HELENA ORTIZ BRAGAGLIA MARQUES (OAB 157042/SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BRASIL DECOR PISOS EM MADEIRA LTDA

Autor EXOTIC FLOORS COMéRCIO DE MADEIRAS LTDA.

Autor INDUSPARQUET INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA

Réu MAPEI BRASIL MATERIAIS DE CONSTRUçãO LTDA

Autor PROFISSIONAL PARQUET REVESTIMENTOS E SERVIçOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROGÉRIO LEONETTI

OAB: 158423/SP

MARIA HELENA ORTIZ BRAGAGLIA MARQUES

OAB: 157042/SP

ROSE KATRI

OAB: 525778/SP

VICTORIA MARIA JANOTTI PERRONE

OAB: 461087/SP

TELMA ROCHA LISOWSKI

OAB: 324494/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1041068-98.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Indusparquet Industria e Comercio de Madeiras Ltda - - Profissional Parquet Revestimentos e Serviços Ltda - - Brasil Decor Pisos Em Madeira Ltda - - Exotic Floors Comércio de Madeiras Ltda. - Mapei Brasil Materiais de Construção Ltda - Vistos. O laudo pericial foi regularmente elaborado e atende ao objeto da prova fixado pelo Juízo. Ademais, intimadas as partes sobre o laudo, foram prestados os esclarecimentos pelo perito judicial a fls. 1.204/1.239, bem como respondidos os quesitos suplementares da parte autora. Destaco, por oportuno, que a discordância da parte com as conclusões periciais sem apontamento de falha técnica concreta do perito é fato que não obsta a homologação da prova pericial, cuja valoração é questão de competência do Juízo. Dessa forma, homologo o laudo pericial de fls. 890/1.122, com a complementação de fls. 1.204/1.239, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Para eventual produção da prova oral, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas, qualificando-as e indicando precisamente quais fatos pretendem comprovar por meio de referida oitiva. Ainda, deverão informar também os e-mails dos litigantes, dos patronos e das testemunhas arroladas, de sorte a facilitar a elaboração da pauta de audiências ao se conhecer previamente o tempo necessário à realização de eventual audiência de conciliação, instrução e julgamento. No silêncio, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ROSE KATRI (OAB 525778/SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP), VICTORIA MARIA JANOTTI PERRONE (OAB 461087/SP), TELMA ROCHA LISOWSKI (OAB 324494/SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP), MARIA HELENA ORTIZ BRAGAGLIA MARQUES (OAB 157042/SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP)