1040979-85.2024.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Tratamento da Própria Saúde
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1040979-85.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Eliane Macedo Silva - Considerando o expressivo lapso temporal decorrido desde a solicitação de agendamento da perícia médica (fls. 108/110), sem qualquer resposta por parte do IMESC, reitere-se o ofício, nos moldes do Comunicado Conjunto nº 585/2020, consignando a urgência no atendimento da requisição e solicitando manifestação do órgão no prazo de 15 (quinze) dias acerca da data prevista para realização da perícia, diante da necessidade de assegurar a razoável duração do processo. Decorrido o prazo sem resposta, tornem os autos conclusos para deliberação acerca de outras medidas coercitivas destinadas à realização da prova pericial. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ELIANE MACEDO SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRÍCIA LAFANI VUCINIC
OAB: 196889/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1040979-85.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Eliane Macedo Silva - Considerando o expressivo lapso temporal decorrido desde a solicitação de agendamento da perícia médica (fls. 108/110), sem qualquer resposta por parte do IMESC, reitere-se o ofício, nos moldes do Comunicado Conjunto nº 585/2020, consignando a urgência no atendimento da requisição e solicitando manifestação do órgão no prazo de 15 (quinze) dias acerca da data prevista para realização da perícia, diante da necessidade de assegurar a razoável duração do processo. Decorrido o prazo sem resposta, tornem os autos conclusos para deliberação acerca de outras medidas coercitivas destinadas à realização da prova pericial. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP)