Detalhe do processo

1040979-85.2024.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Tratamento da Própria Saúde
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1040979-85.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Eliane Macedo Silva - Considerando o expressivo lapso temporal decorrido desde a solicitação de agendamento da perícia médica (fls. 108/110), sem qualquer resposta por parte do IMESC, reitere-se o ofício, nos moldes do Comunicado Conjunto nº 585/2020, consignando a urgência no atendimento da requisição e solicitando manifestação do órgão no prazo de 15 (quinze) dias acerca da data prevista para realização da perícia, diante da necessidade de assegurar a razoável duração do processo. Decorrido o prazo sem resposta, tornem os autos conclusos para deliberação acerca de outras medidas coercitivas destinadas à realização da prova pericial. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ELIANE MACEDO SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRÍCIA LAFANI VUCINIC

OAB: 196889/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1040979-85.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Eliane Macedo Silva - Considerando o expressivo lapso temporal decorrido desde a solicitação de agendamento da perícia médica (fls. 108/110), sem qualquer resposta por parte do IMESC, reitere-se o ofício, nos moldes do Comunicado Conjunto nº 585/2020, consignando a urgência no atendimento da requisição e solicitando manifestação do órgão no prazo de 15 (quinze) dias acerca da data prevista para realização da perícia, diante da necessidade de assegurar a razoável duração do processo. Decorrido o prazo sem resposta, tornem os autos conclusos para deliberação acerca de outras medidas coercitivas destinadas à realização da prova pericial. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP)