1040954-94.2020.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1040954-94.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rejane Aline Xavier de Oliveira Matta - - Pedro Henrique Xavier de Oliveira Matta - Hospital Dr. Adolfo Bezerra de Menezes e outro - Vistos. Fls. 419/421: Cuida-se de manifestação da parte autora apontando equívoco na comunicação efetuada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) às fls. 412, que agendou comparecimento presencial de pessoa falecida para realização de exame pericial. Razão assiste aos demandantes. Trata-se de ação indenizatória decorrente do óbito de Luiz Felipe Xavier de Oliveira Matta, tendo sido expressamente determinada por este Juízo a realização de PERÍCIA MÉDICA INDIRETA, consistente no exame estritamente documental dos prontuários e relatórios clínicos encartados aos autos (fls. 293, 402 e 404). Diante do exposto, expeça-se OFÍCIO REITERATÓRIO COM URGÊNCIA ao IMESC (Sede/Barra Funda e Unidade Descentralizada), instruído com cópia do presente despacho, da decisão de fl. 402 e da solicitação de fls. 404/406, para que o Senhor Perito tome ciência do manifesto erro material quanto ao agendamento presencial e proceda à imediata elaboração do laudo pericial indireto com base nos documentos indicados na decisão de fl. 402. Oficie-se ao IMESC, encaminhando-se via portal eletrônico. Sem prejuízo, intime-se o IMESC - SÃO PAULO novamente via portal eletrônico, para que informe quanto a confecção do laudo pericial e proceda a remessa para este Juízo, no prazo de dez (10) dias. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como OFÍCIO. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ZOLA PERES (OAB 361044/SP), JULISA JUNIO LOPES DOS SANTOS (OAB 532492/SP), JULISA JUNIO LOPES DOS SANTOS (OAB 532492/SP), THAMIRES DE ASSUNÇÃO (OAB 375838/SP), THAMIRES DE ASSUNÇÃO (OAB 375838/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu HOSPITAL DR. ADOLFO BEZERRA DE MENEZES
Autor PEDRO HENRIQUE XAVIER DE OLIVEIRA MATTA
Autor REJANE ALINE XAVIER DE OLIVEIRA MATTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada29/07/2026
- Perícia indireta (documental)29/07/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THAMIRES DE ASSUNÇÃO
OAB: 375838/SP
GUSTAVO ZOLA PERES
OAB: 361044/SP
JULISA JUNIO LOPES DOS SANTOS
OAB: 532492/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1040954-94.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rejane Aline Xavier de Oliveira Matta - - Pedro Henrique Xavier de Oliveira Matta - Hospital Dr. Adolfo Bezerra de Menezes e outro - Vistos. Fls. 419/421: Cuida-se de manifestação da parte autora apontando equívoco na comunicação efetuada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) às fls. 412, que agendou comparecimento presencial de pessoa falecida para realização de exame pericial. Razão assiste aos demandantes. Trata-se de ação indenizatória decorrente do óbito de Luiz Felipe Xavier de Oliveira Matta, tendo sido expressamente determinada por este Juízo a realização de PERÍCIA MÉDICA INDIRETA, consistente no exame estritamente documental dos prontuários e relatórios clínicos encartados aos autos (fls. 293, 402 e 404). Diante do exposto, expeça-se OFÍCIO REITERATÓRIO COM URGÊNCIA ao IMESC (Sede/Barra Funda e Unidade Descentralizada), instruído com cópia do presente despacho, da decisão de fl. 402 e da solicitação de fls. 404/406, para que o Senhor Perito tome ciência do manifesto erro material quanto ao agendamento presencial e proceda à imediata elaboração do laudo pericial indireto com base nos documentos indicados na decisão de fl. 402. Oficie-se ao IMESC, encaminhando-se via portal eletrônico. Sem prejuízo, intime-se o IMESC - SÃO PAULO novamente via portal eletrônico, para que informe quanto a confecção do laudo pericial e proceda a remessa para este Juízo, no prazo de dez (10) dias. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como OFÍCIO. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ZOLA PERES (OAB 361044/SP), JULISA JUNIO LOPES DOS SANTOS (OAB 532492/SP), JULISA JUNIO LOPES DOS SANTOS (OAB 532492/SP), THAMIRES DE ASSUNÇÃO (OAB 375838/SP), THAMIRES DE ASSUNÇÃO (OAB 375838/SP)