Detalhe do processo

1040885-98.2021.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 21ª Vara Cível
Classe
Quitação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1040885-98.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Unybrasil Ambiental e Transporte Ltda - Dusal Comércio de Produtos Químicos e Serviços Ltda - Vistos. 1. Analisando o laudo pericial (fls. 1441/1553), bem como as posteriores manifestações das partes e os esclarecimentos prestados, concluo que a perícia atendeu às determinações do Juízo, abordando os pontos controvertidos sob aspecto técnico. Como sabido, o trabalho pericial visa elucidar questões técnicas que fogem à área de expertise do magistrado e deve ser exercido com imparcialidade. 2. Desta feita, quando não se vislumbra falha técnica no trabalho realizado ou indevida parcialidade, tão somente descontentamento das partes, deve haver a homologação. É este o caso dos autos. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial e dou por encerrada a instrução. 3. Por fim, digam as partes, em 15 (quinze) dias, em sede de alegações finais, tornando, em seguida, os autos conclusos para prolação da sentença. 4. Defiro o levantamento do depósito de fls. 1387 e 1389/1390 em favor do perito judicial (formulário juntado a fls. 1637/1639). Ato contínuo, comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico. Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. - ADV: WALTER SOARES OLIVEIRA (OAB 48921/MG), FRANKLIN DE MEDEIROS SALES (OAB 302995/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DUSAL COMéRCIO DE PRODUTOS QUíMICOS E SERVIçOS LTDA

Autor UNYBRASIL AMBIENTAL E TRANSPORTE LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANKLIN DE MEDEIROS SALES

OAB: 302995/SP

WALTER SOARES OLIVEIRA

OAB: 48921/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1040885-98.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Unybrasil Ambiental e Transporte Ltda - Dusal Comércio de Produtos Químicos e Serviços Ltda - Vistos. 1. Analisando o laudo pericial (fls. 1441/1553), bem como as posteriores manifestações das partes e os esclarecimentos prestados, concluo que a perícia atendeu às determinações do Juízo, abordando os pontos controvertidos sob aspecto técnico. Como sabido, o trabalho pericial visa elucidar questões técnicas que fogem à área de expertise do magistrado e deve ser exercido com imparcialidade. 2. Desta feita, quando não se vislumbra falha técnica no trabalho realizado ou indevida parcialidade, tão somente descontentamento das partes, deve haver a homologação. É este o caso dos autos. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial e dou por encerrada a instrução. 3. Por fim, digam as partes, em 15 (quinze) dias, em sede de alegações finais, tornando, em seguida, os autos conclusos para prolação da sentença. 4. Defiro o levantamento do depósito de fls. 1387 e 1389/1390 em favor do perito judicial (formulário juntado a fls. 1637/1639). Ato contínuo, comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico. Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. - ADV: WALTER SOARES OLIVEIRA (OAB 48921/MG), FRANKLIN DE MEDEIROS SALES (OAB 302995/SP)