Detalhe do processo

1040840-65.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública
Classe
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1040840-65.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Luiz Fabiano de Oliveira - Posto isto, CONCEDO A SEGURANÇA e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar à autoridade impetrada que promova, no prazo de 30 (trinta) dias, o agendamento e a realização de perícia médica administrativa destinada à aferição da manutenção da readaptação funcional do impetrante, afastada como óbice a mera existência de ação judicial em curso, ressalvado o exercício da competência técnica da junta pericial oficial quanto ao juízo conclusivo acerca do estado de saúde e dos pressupostos da readaptação. - ADV: GABRIEL CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 419649/SP), MARIA EDUARDA DE PAULA PRESTES (OAB 395513/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor LUIZ FABIANO DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA EDUARDA DE PAULA PRESTES

OAB: 395513/SP

GABRIEL CAMARGO DE OLIVEIRA

OAB: 419649/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1040840-65.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Luiz Fabiano de Oliveira - Posto isto, CONCEDO A SEGURANÇA e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar à autoridade impetrada que promova, no prazo de 30 (trinta) dias, o agendamento e a realização de perícia médica administrativa destinada à aferição da manutenção da readaptação funcional do impetrante, afastada como óbice a mera existência de ação judicial em curso, ressalvado o exercício da competência técnica da junta pericial oficial quanto ao juízo conclusivo acerca do estado de saúde e dos pressupostos da readaptação. - ADV: GABRIEL CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 419649/SP), MARIA EDUARDA DE PAULA PRESTES (OAB 395513/SP)