1040840-65.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1040840-65.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Luiz Fabiano de Oliveira - Posto isto, CONCEDO A SEGURANÇA e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar à autoridade impetrada que promova, no prazo de 30 (trinta) dias, o agendamento e a realização de perícia médica administrativa destinada à aferição da manutenção da readaptação funcional do impetrante, afastada como óbice a mera existência de ação judicial em curso, ressalvado o exercício da competência técnica da junta pericial oficial quanto ao juízo conclusivo acerca do estado de saúde e dos pressupostos da readaptação. - ADV: GABRIEL CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 419649/SP), MARIA EDUARDA DE PAULA PRESTES (OAB 395513/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor LUIZ FABIANO DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA EDUARDA DE PAULA PRESTES
OAB: 395513/SP
GABRIEL CAMARGO DE OLIVEIRA
OAB: 419649/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1040840-65.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Luiz Fabiano de Oliveira - Posto isto, CONCEDO A SEGURANÇA e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar à autoridade impetrada que promova, no prazo de 30 (trinta) dias, o agendamento e a realização de perícia médica administrativa destinada à aferição da manutenção da readaptação funcional do impetrante, afastada como óbice a mera existência de ação judicial em curso, ressalvado o exercício da competência técnica da junta pericial oficial quanto ao juízo conclusivo acerca do estado de saúde e dos pressupostos da readaptação. - ADV: GABRIEL CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 419649/SP), MARIA EDUARDA DE PAULA PRESTES (OAB 395513/SP)