1040820-51.2023.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1040820-51.2023.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Felipe Guilherme Amodio - Município de Guarulhos e outros - Vistos. 1- Intime-se o Perito para que preste os esclarecimentos solicitados pelo 2º CRI às fls. 250, 4º parágrafo. 2- Após os esclarecimentos, intime-se o 2º CRI desta Comarca para que preste informações a respeito da área em discussão, em especial acerca da possibilidade de registro do título em caso de procedência da ação. Consigno que, o Oficial deverá esclarecer se as informações que constam dos autos são suficientes e se o laudo pericial permite a completa identificação do imóvel e se não haverá eventual sobreposição com outras matrículas já abertas. 3- Diante das certidões negativas do Oficial de Justiça de fls. 246/247, nas quais informou que os imóveis confrontantes se tratam de terrenos baldios, convalido a citação destes por edital. Oficie-se à Defensoria Pública para que indique Curador Especial aos confrontantes AJS Participações Ltda. - ME e Precon Predial e Construções Ltda. (fls. 133). 4- Sem prejuízo, providencie a Serventia a regularização do cadastro E-SAJ, em relação aos requeridos Amélia Rodrigues e Joaquim Jorge, anotando-se a representação destes pela Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: ITAMAR ALBUQUERQUE (OAB 77288/SP), ADRIANA FELIPE CAPITANI CABOCLO (OAB 157931/SP), LUIZ CLAUDIO LUCAS (OAB 323855/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FELIPE GUILHERME AMODIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1040820-51.2023.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Felipe Guilherme Amodio - Município de Guarulhos e outros - Vistos. 1- Intime-se o Perito para que preste os esclarecimentos solicitados pelo 2º CRI às fls. 250, 4º parágrafo. 2- Após os esclarecimentos, intime-se o 2º CRI desta Comarca para que preste informações a respeito da área em discussão, em especial acerca da possibilidade de registro do título em caso de procedência da ação. Consigno que, o Oficial deverá esclarecer se as informações que constam dos autos são suficientes e se o laudo pericial permite a completa identificação do imóvel e se não haverá eventual sobreposição com outras matrículas já abertas. 3- Diante das certidões negativas do Oficial de Justiça de fls. 246/247, nas quais informou que os imóveis confrontantes se tratam de terrenos baldios, convalido a citação destes por edital. Oficie-se à Defensoria Pública para que indique Curador Especial aos confrontantes AJS Participações Ltda. - ME e Precon Predial e Construções Ltda. (fls. 133). 4- Sem prejuízo, providencie a Serventia a regularização do cadastro E-SAJ, em relação aos requeridos Amélia Rodrigues e Joaquim Jorge, anotando-se a representação destes pela Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: ITAMAR ALBUQUERQUE (OAB 77288/SP), ADRIANA FELIPE CAPITANI CABOCLO (OAB 157931/SP), LUIZ CLAUDIO LUCAS (OAB 323855/SP)