1040770-52.2023.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 9ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1040770-52.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rangel Barbosa Moreira - Unimed de Jaboticabal Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Fls. 397/402: Tendo em vista que o laudo pericial acostado às fls. 378/387 foi omisso quanto aos quesitos formulados tempestivamente pela ré às fls. 347/351, visando evitar eventual nulidade, intime-se o perito para complementação do laudo, respondendo aos quesitos apresentados às fls. 347/351. Prazo: 15 (quinze) dias. Com a resposta, dê-se ciência as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, tornando os autos oportunamente conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), GABRIEL FUNICHELLO (OAB 443995/SP), JOSE ANTONIO FUNNICHELI (OAB 79077/SP), LARA RODRIGUES ALMEIDA DA SILVA (OAB 210933/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RANGEL BARBOSA MOREIRA
Réu UNIMED DE JABOTICABAL COOPERATIVA DE TRABALHO MéDICO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1040770-52.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rangel Barbosa Moreira - Unimed de Jaboticabal Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Fls. 397/402: Tendo em vista que o laudo pericial acostado às fls. 378/387 foi omisso quanto aos quesitos formulados tempestivamente pela ré às fls. 347/351, visando evitar eventual nulidade, intime-se o perito para complementação do laudo, respondendo aos quesitos apresentados às fls. 347/351. Prazo: 15 (quinze) dias. Com a resposta, dê-se ciência as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, tornando os autos oportunamente conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), GABRIEL FUNICHELLO (OAB 443995/SP), JOSE ANTONIO FUNNICHELI (OAB 79077/SP), LARA RODRIGUES ALMEIDA DA SILVA (OAB 210933/SP)