1040764-08.2023.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional I - Santana - Vara da Infância e Juventude
- Classe
- Petição intermediária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1040764-08.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Petição intermediária - A.A.M.M. - Defiro a complementação do laudo pericial nos termos apontados pelo Ministério Público. Oficie-se ao IMESC pelo portal eletrônico para que providencie o envio do laudo complementar. Oportunamente será apreciado o pedido de realização de perícia por médico especialista. Int. - ADV: GABRIEL LEPRI DE MORAIS (OAB 103901/PR), LEONARDO CRIVELARO SAPATA (OAB 127219/PR)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.A.M.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO CRIVELARO SAPATA
OAB: 127219/PR
GABRIEL LEPRI DE MORAIS
OAB: 103901/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1040764-08.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Petição intermediária - A.A.M.M. - Defiro a complementação do laudo pericial nos termos apontados pelo Ministério Público. Oficie-se ao IMESC pelo portal eletrônico para que providencie o envio do laudo complementar. Oportunamente será apreciado o pedido de realização de perícia por médico especialista. Int. - ADV: GABRIEL LEPRI DE MORAIS (OAB 103901/PR), LEONARDO CRIVELARO SAPATA (OAB 127219/PR)