Detalhe do processo

1040764-08.2023.8.26.0001

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional I - Santana - Vara da Infância e Juventude
Classe
Petição intermediária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1040764-08.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Petição intermediária - A.A.M.M. - Defiro a complementação do laudo pericial nos termos apontados pelo Ministério Público. Oficie-se ao IMESC pelo portal eletrônico para que providencie o envio do laudo complementar. Oportunamente será apreciado o pedido de realização de perícia por médico especialista. Int. - ADV: GABRIEL LEPRI DE MORAIS (OAB 103901/PR), LEONARDO CRIVELARO SAPATA (OAB 127219/PR)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.A.M.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO CRIVELARO SAPATA

OAB: 127219/PR

GABRIEL LEPRI DE MORAIS

OAB: 103901/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1040764-08.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Petição intermediária - A.A.M.M. - Defiro a complementação do laudo pericial nos termos apontados pelo Ministério Público. Oficie-se ao IMESC pelo portal eletrônico para que providencie o envio do laudo complementar. Oportunamente será apreciado o pedido de realização de perícia por médico especialista. Int. - ADV: GABRIEL LEPRI DE MORAIS (OAB 103901/PR), LEONARDO CRIVELARO SAPATA (OAB 127219/PR)