Detalhe do processo

1040757-54.2023.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1040757-54.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jonathan Henrique Jacinto da Costa - O.S.S.S.M.H.G.S.M.I.P. e outros - Vistos. INTIME(M)-SE o(s)a(s) interessado(a)(os)(as) sobre o ofício do IMESC, designando data de 12/08/2026, às 14:00 horas, para perícia na Rua Júlio Gonzalez, 132 - Barra Funda - 8º Andar. A parte deve comparecer munida de documento de identificação, bem como dos exames de laboratório, radiológicos, receitas e demais documentos úteis para a avaliação (pasta n° 74749). Após, no prazo de 10 (dez) dias a parte deverá trazer aos autos declaração de comparecimento ou manifestação justificada em caso de ausência, sob pena de preclusão da prova. Não sendo apresentado laudo nos autos em 60 (sessenta) dias, cobre-se via Portal Eletrônico. Advirto que a expedição de carta ao endereço da parte não dispensa a necessidade de comunicação a ser realizada pelo patrono. A ausência injustificada ao exame pericial poderá acarretar a preclusão da prova, ainda que a carta de intimação não tenha sido entregue à parte autora. Intime-se. - ADV: LUCAS NUNES LAEBER DE ASSIS (OAB 466225/SP), ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE SOUZA (OAB 229913/SP), FABIO MARGIELA DE FAVARI MARQUES (OAB 256707/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor J.H.J.C.

Réu O.S.S.S.M.H.G.S.M.I.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE SOUZA

OAB: 229913/SP

FABIO MARGIELA DE FAVARI MARQUES

OAB: 256707/SP

LUCAS NUNES LAEBER DE ASSIS

OAB: 466225/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1040757-54.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jonathan Henrique Jacinto da Costa - O.S.S.S.M.H.G.S.M.I.P. e outros - Vistos. INTIME(M)-SE o(s)a(s) interessado(a)(os)(as) sobre o ofício do IMESC, designando data de 12/08/2026, às 14:00 horas, para perícia na Rua Júlio Gonzalez, 132 - Barra Funda - 8º Andar. A parte deve comparecer munida de documento de identificação, bem como dos exames de laboratório, radiológicos, receitas e demais documentos úteis para a avaliação (pasta n° 74749). Após, no prazo de 10 (dez) dias a parte deverá trazer aos autos declaração de comparecimento ou manifestação justificada em caso de ausência, sob pena de preclusão da prova. Não sendo apresentado laudo nos autos em 60 (sessenta) dias, cobre-se via Portal Eletrônico. Advirto que a expedição de carta ao endereço da parte não dispensa a necessidade de comunicação a ser realizada pelo patrono. A ausência injustificada ao exame pericial poderá acarretar a preclusão da prova, ainda que a carta de intimação não tenha sido entregue à parte autora. Intime-se. - ADV: LUCAS NUNES LAEBER DE ASSIS (OAB 466225/SP), ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE SOUZA (OAB 229913/SP), FABIO MARGIELA DE FAVARI MARQUES (OAB 256707/SP)