Detalhe do processo

1040697-69.2025.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1040697-69.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.E.L.N. - - L.E.L.N. - - R.N. - C.C.S.E. - Vistos em saneador. 1. Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa, uma vez que a menor Luiza Elias Lacerda do Nascimento não figura no polo ativo da presente demanda. 2.As partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir.Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, considerada esta direito abstrato, motivos pelos quais dou o feito por saneado. 3. Fixo como pontos controvertidos: (i)a dinâmica do episódio ocorrido em 19/09/2023; (ii) existência de eventualfalhanaprestaçãodoserviço educacional; e (iii) a configuração e extensão dosdanos materiais, lucros cessantese danos morais. 4.Defiro a realização de prova pericial psicológicae, para tanto,NOMEIOa sra. Leticia Pinheiro Gonçalves (leticiapinheirogoncalves90@gmail.com), devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça. INTIMEM-SEas partes para que, no prazo de quinze dias, arguam o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indiquem assistente técnico, se o caso, e apresentem quesitos. INTIME-SEa perita para que apresente proposta de honorários periciais. Em seguida,INTIMEM-SEas partes da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de cinco dias, após o que será arbitrado o valor. Os honorários, uma vez arbitrados, deverão ser depositados pela parte autora, no prazo de cinco dias, uma vez que aprovapericialfoi por ela solicitada. Depositado o valor dos honorários periciais,INTIME-SEa perita para designação de data para a realização da perícia e entrega do laudo definitivo em trinta dias. Ressalto que, caso os documentos existentes nos autos não sejam suficientes à realização da perícia, deverá a perita procurar obtê-los junto às partes ou, eventualmente, solicitar ao juízo que determine a sua regular exibição. Apresentado o laudo,INTIMEM-SEas partes para que se manifestem no prazo de quinze dias. 5. Defiro a expedição de ofício ao Conselho Tutelar, para que, no prazo de 15 dias, encaminhe cópia integral do registro de atendimento e de eventual procedimento instaurado em razão dos fatos ocorridos no ano de 2023, envolvendo o autor EDUARDO ELIAS LACERDA DO NASCIMENTO. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo à parte autora a impressão e encaminhamento, comprovando a entrega nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. 6. Deixo para apreciar a pertinência daprova oralem momento oportuno, após a conclusão daprova pericial. 7. Abra-se vistas ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RICARDO MASSARIOLI DE ALMEIDA (OAB 106263/SP), RICARDO MASSARIOLI DE ALMEIDA (OAB 106263/SP), RICARDO MASSARIOLI DE ALMEIDA (OAB 106263/SP), ALEX SANDRO RIBEIRO (OAB 197299/SP), MICHEL FERREIRA DA CRUZ (OAB 342039/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu C.C.S.E.

Autor E.E.L.N.

Autor L.E.L.N.

Autor R.N.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado16/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEX SANDRO RIBEIRO

OAB: 197299/SP

RICARDO MASSARIOLI DE ALMEIDA

OAB: 106263/SP

MICHEL FERREIRA DA CRUZ

OAB: 342039/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1040697-69.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.E.L.N. - - L.E.L.N. - - R.N. - C.C.S.E. - Vistos em saneador. 1. Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa, uma vez que a menor Luiza Elias Lacerda do Nascimento não figura no polo ativo da presente demanda. 2.As partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir.Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, considerada esta direito abstrato, motivos pelos quais dou o feito por saneado. 3. Fixo como pontos controvertidos: (i)a dinâmica do episódio ocorrido em 19/09/2023; (ii) existência de eventualfalhanaprestaçãodoserviço educacional; e (iii) a configuração e extensão dosdanos materiais, lucros cessantese danos morais. 4.Defiro a realização de prova pericial psicológicae, para tanto,NOMEIOa sra. Leticia Pinheiro Gonçalves (leticiapinheirogoncalves90@gmail.com), devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça. INTIMEM-SEas partes para que, no prazo de quinze dias, arguam o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indiquem assistente técnico, se o caso, e apresentem quesitos. INTIME-SEa perita para que apresente proposta de honorários periciais. Em seguida,INTIMEM-SEas partes da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de cinco dias, após o que será arbitrado o valor. Os honorários, uma vez arbitrados, deverão ser depositados pela parte autora, no prazo de cinco dias, uma vez que aprovapericialfoi por ela solicitada. Depositado o valor dos honorários periciais,INTIME-SEa perita para designação de data para a realização da perícia e entrega do laudo definitivo em trinta dias. Ressalto que, caso os documentos existentes nos autos não sejam suficientes à realização da perícia, deverá a perita procurar obtê-los junto às partes ou, eventualmente, solicitar ao juízo que determine a sua regular exibição. Apresentado o laudo,INTIMEM-SEas partes para que se manifestem no prazo de quinze dias. 5. Defiro a expedição de ofício ao Conselho Tutelar, para que, no prazo de 15 dias, encaminhe cópia integral do registro de atendimento e de eventual procedimento instaurado em razão dos fatos ocorridos no ano de 2023, envolvendo o autor EDUARDO ELIAS LACERDA DO NASCIMENTO. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo à parte autora a impressão e encaminhamento, comprovando a entrega nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. 6. Deixo para apreciar a pertinência daprova oralem momento oportuno, após a conclusão daprova pericial. 7. Abra-se vistas ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RICARDO MASSARIOLI DE ALMEIDA (OAB 106263/SP), RICARDO MASSARIOLI DE ALMEIDA (OAB 106263/SP), RICARDO MASSARIOLI DE ALMEIDA (OAB 106263/SP), ALEX SANDRO RIBEIRO (OAB 197299/SP), MICHEL FERREIRA DA CRUZ (OAB 342039/SP)