1040636-62.2022.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível
- Classe
- Arrendamento Rural
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1040636-62.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Arrendamento Rural - Alexandre Chauar Junior - Neuto Miguel Paixão - - Genilda Joventina Cordeiro - Vistos. 1) Diante da controvérsia instalada, necessário o exame pericial, para a correta identificação das áreas discutidas. Para a realização da perícia, nomeio a senhora perita CLÁUDIA APARECIDA DE MELO FABRI. Considerando o grau de complexidade, de zelo e especialização do(a) perito(a), e, ainda, o lugar e tempo para a realização da perícia, fixo os seus honorários em 58 UFESPs, conforme item 9 do Anexo da Resolução 910/2023, do TJSP. O ônus da perícia é da parte requerida, beneficiária da Justiça Gratuita. Dessa forma, os honorários periciais serão adiantados pela Defensoria Pública. 2)- Nos termos do artigo 465,§1º, CPC, faculto às partes no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico ou apresentar quesitos. Havendo arguição de impedimento ou suspeição, tornem os autos conclusos para análise. Inexistindo ou no silêncio das partes, cadastre-se junto ao Portal de Auxiliares e oficie-se para reserva de honorários. 3)- Confirmada a reserva dos honorários, intime-se o perito a iniciar os trabalhos, devendo informar nos autos data agendada para perícia utilizando-se o tipo de petição "Agendamento de Vistoria". Laudo em 30 dias. 4)- Com a entrega do laudo, intime-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias. Int - ADV: PEDRO DE SOUZA VICENTIN (OAB 289897/SP), ELIANA DE ARAUJO BARBOSA MORAES ROSA (OAB 152120/SP), ELIANA DE ARAUJO BARBOSA MORAES ROSA (OAB 152120/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ALEXANDRE CHAUAR JUNIOR
Réu GENILDA JOVENTINA CORDEIRO
Réu NEUTO MIGUEL PAIXãO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1040636-62.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Arrendamento Rural - Alexandre Chauar Junior - Neuto Miguel Paixão - - Genilda Joventina Cordeiro - Vistos. 1) Diante da controvérsia instalada, necessário o exame pericial, para a correta identificação das áreas discutidas. Para a realização da perícia, nomeio a senhora perita CLÁUDIA APARECIDA DE MELO FABRI. Considerando o grau de complexidade, de zelo e especialização do(a) perito(a), e, ainda, o lugar e tempo para a realização da perícia, fixo os seus honorários em 58 UFESPs, conforme item 9 do Anexo da Resolução 910/2023, do TJSP. O ônus da perícia é da parte requerida, beneficiária da Justiça Gratuita. Dessa forma, os honorários periciais serão adiantados pela Defensoria Pública. 2)- Nos termos do artigo 465,§1º, CPC, faculto às partes no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico ou apresentar quesitos. Havendo arguição de impedimento ou suspeição, tornem os autos conclusos para análise. Inexistindo ou no silêncio das partes, cadastre-se junto ao Portal de Auxiliares e oficie-se para reserva de honorários. 3)- Confirmada a reserva dos honorários, intime-se o perito a iniciar os trabalhos, devendo informar nos autos data agendada para perícia utilizando-se o tipo de petição "Agendamento de Vistoria". Laudo em 30 dias. 4)- Com a entrega do laudo, intime-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias. Int - ADV: PEDRO DE SOUZA VICENTIN (OAB 289897/SP), ELIANA DE ARAUJO BARBOSA MORAES ROSA (OAB 152120/SP), ELIANA DE ARAUJO BARBOSA MORAES ROSA (OAB 152120/SP)