Detalhe do processo

1040603-32.2022.8.26.0001

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional I - Santana - 5ª Vara Cível
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1040603-32.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carla Bandeira dos Santos, - Companhia de Locação das Américas - - Banco Itaucard S.A. - Vistos. Considerando a informação de fls. 291, dando conta de que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo procedeu à reserva dos honorários periciais em favor do Sr. Perito, conforme anteriormente determinado, e estando superada a providência necessária ao início da prova técnica, intime-se o Sr. Perito Judicial, Joaquim Vicente de Rezende Lopes (joaquimlopespericias@terra.com.br), para que dê início aos trabalhos periciais. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado da intimação para início dos trabalhos, nos termos da decisão de fls. 193/195, devendo o expert observar as disposições dos artigos 465 e seguintes do Código de Processo Civil. Com a juntada do laudo, intime-se as partes para manifestação, no prazo comum previsto no artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RODRIGO CRUZ COSTA DE SOUZA (OAB 392728/SP), LUCAS BARBOSA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 392599/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO ITAUCARD S.A.

Autor CARLA BANDEIRA DOS SANTOS,

Réu COMPANHIA DE LOCAçãO DAS AMéRICAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS BARBOSA GONÇALVES DE OLIVEIRA

OAB: 392599/SP

LEONARDO FIALHO PINTO

OAB: 108654/MG

EDUARDO CHALFIN

OAB: 241287/SP

RODRIGO CRUZ COSTA DE SOUZA

OAB: 392728/SP

ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA

OAB: 325150/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1040603-32.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carla Bandeira dos Santos, - Companhia de Locação das Américas - - Banco Itaucard S.A. - Vistos. Considerando a informação de fls. 291, dando conta de que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo procedeu à reserva dos honorários periciais em favor do Sr. Perito, conforme anteriormente determinado, e estando superada a providência necessária ao início da prova técnica, intime-se o Sr. Perito Judicial, Joaquim Vicente de Rezende Lopes (joaquimlopespericias@terra.com.br), para que dê início aos trabalhos periciais. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado da intimação para início dos trabalhos, nos termos da decisão de fls. 193/195, devendo o expert observar as disposições dos artigos 465 e seguintes do Código de Processo Civil. Com a juntada do laudo, intime-se as partes para manifestação, no prazo comum previsto no artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RODRIGO CRUZ COSTA DE SOUZA (OAB 392728/SP), LUCAS BARBOSA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 392599/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)