1040603-32.2022.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional I - Santana - 5ª Vara Cível
- Classe
- Defeito, nulidade ou anulação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1040603-32.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carla Bandeira dos Santos, - Companhia de Locação das Américas - - Banco Itaucard S.A. - Vistos. Considerando a informação de fls. 291, dando conta de que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo procedeu à reserva dos honorários periciais em favor do Sr. Perito, conforme anteriormente determinado, e estando superada a providência necessária ao início da prova técnica, intime-se o Sr. Perito Judicial, Joaquim Vicente de Rezende Lopes (joaquimlopespericias@terra.com.br), para que dê início aos trabalhos periciais. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado da intimação para início dos trabalhos, nos termos da decisão de fls. 193/195, devendo o expert observar as disposições dos artigos 465 e seguintes do Código de Processo Civil. Com a juntada do laudo, intime-se as partes para manifestação, no prazo comum previsto no artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RODRIGO CRUZ COSTA DE SOUZA (OAB 392728/SP), LUCAS BARBOSA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 392599/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO ITAUCARD S.A.
Autor CARLA BANDEIRA DOS SANTOS,
Réu COMPANHIA DE LOCAçãO DAS AMéRICAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS BARBOSA GONÇALVES DE OLIVEIRA
OAB: 392599/SP
LEONARDO FIALHO PINTO
OAB: 108654/MG
EDUARDO CHALFIN
OAB: 241287/SP
RODRIGO CRUZ COSTA DE SOUZA
OAB: 392728/SP
ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA
OAB: 325150/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1040603-32.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carla Bandeira dos Santos, - Companhia de Locação das Américas - - Banco Itaucard S.A. - Vistos. Considerando a informação de fls. 291, dando conta de que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo procedeu à reserva dos honorários periciais em favor do Sr. Perito, conforme anteriormente determinado, e estando superada a providência necessária ao início da prova técnica, intime-se o Sr. Perito Judicial, Joaquim Vicente de Rezende Lopes (joaquimlopespericias@terra.com.br), para que dê início aos trabalhos periciais. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado da intimação para início dos trabalhos, nos termos da decisão de fls. 193/195, devendo o expert observar as disposições dos artigos 465 e seguintes do Código de Processo Civil. Com a juntada do laudo, intime-se as partes para manifestação, no prazo comum previsto no artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RODRIGO CRUZ COSTA DE SOUZA (OAB 392728/SP), LUCAS BARBOSA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 392599/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)