Detalhe do processo

1040524-86.2018.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 37ª Vara Cível
Classe
Duplicata
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1040524-86.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marles Indústria Têxtil e Comércio Ltda. - C. Due Indústria de Moda Ltda. - - PROFF COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA - - Art. 550 Indústria e Comércio de Roupas e Acessórios - - Ritta de Cássia Barcellos Sobral - - Maria Christina Sobral Sobrosa Cordeiro - Vistos. 1. Fls. 3436/3440: considerando que a primeira parte da perícia foi realizada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da segunda metade da quantia depositada às fls. 340/341 (R$ 2.250,00), com os acréscimos legais, em favor do(a) perito(a). Formulário à fl. 415. 2. Tendo em vista a natureza da perícia, o tempo estimado para realizá-la e o valor do débito exequendo, fixo os honorários do perito no montante de R$ 4.500,00. Os honorários periciais devem ser adiantados pela exequente, pois a execução se realiza em seu interesse (artigo 797 do Código de Processo Civil). Entretanto, o valor respectivo poderá ser incluído no cálculo do débito devido pela executada. Assim, deposite a exequente o valor de R$ 4.500,00. Com o depósito, INTIME-SE o perito para entregar o laudo pericial em 60 (sessenta) dias, em razão da complexidade da perícia. Intimem-se. - ADV: ALEXANDER BRENER (OAB 249901/SP), ANDRÉ ALVES DE ALMEIDA CHAME (OAB 93240/RJ), LARA MACHADO REIS DE SOUZA (OAB 204337/RJ), LARA MACHADO REIS DE SOUZA (OAB 204337/RJ), LARA MACHADO REIS DE SOUZA (OAB 204337/RJ), LARA MACHADO REIS DE SOUZA (OAB 204337/RJ), LARA MACHADO REIS DE SOUZA (OAB 204337/RJ)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ART. 550 INDúSTRIA E COMéRCIO DE ROUPAS E ACESSóRIOS

Réu C. DUE INDúSTRIA DE MODA LTDA.

Réu MARIA CHRISTINA SOBRAL SOBROSA CORDEIRO

Autor MARLES INDúSTRIA TêXTIL E COMéRCIO LTDA.

Réu PROFF COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA

Réu RITTA DE CáSSIA BARCELLOS SOBRAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRÉ ALVES DE ALMEIDA CHAME

OAB: 93240/RJ

LARA MACHADO REIS DE SOUZA

OAB: 204337/RJ

ALEXANDER BRENER

OAB: 249901/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1040524-86.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marles Indústria Têxtil e Comércio Ltda. - C. Due Indústria de Moda Ltda. - - PROFF COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA - - Art. 550 Indústria e Comércio de Roupas e Acessórios - - Ritta de Cássia Barcellos Sobral - - Maria Christina Sobral Sobrosa Cordeiro - Vistos. 1. Fls. 3436/3440: considerando que a primeira parte da perícia foi realizada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da segunda metade da quantia depositada às fls. 340/341 (R$ 2.250,00), com os acréscimos legais, em favor do(a) perito(a). Formulário à fl. 415. 2. Tendo em vista a natureza da perícia, o tempo estimado para realizá-la e o valor do débito exequendo, fixo os honorários do perito no montante de R$ 4.500,00. Os honorários periciais devem ser adiantados pela exequente, pois a execução se realiza em seu interesse (artigo 797 do Código de Processo Civil). Entretanto, o valor respectivo poderá ser incluído no cálculo do débito devido pela executada. Assim, deposite a exequente o valor de R$ 4.500,00. Com o depósito, INTIME-SE o perito para entregar o laudo pericial em 60 (sessenta) dias, em razão da complexidade da perícia. Intimem-se. - ADV: ALEXANDER BRENER (OAB 249901/SP), ANDRÉ ALVES DE ALMEIDA CHAME (OAB 93240/RJ), LARA MACHADO REIS DE SOUZA (OAB 204337/RJ), LARA MACHADO REIS DE SOUZA (OAB 204337/RJ), LARA MACHADO REIS DE SOUZA (OAB 204337/RJ), LARA MACHADO REIS DE SOUZA (OAB 204337/RJ), LARA MACHADO REIS DE SOUZA (OAB 204337/RJ)