1040484-45.2021.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível
- Classe
- Despesas Condominiais
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1040484-45.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Wilson Tony I - Alice Calixto da Silva - Vistos. Diante da expressa recusa manifestada pelo exequente (fl. 232), resta prejudicada a proposta de acordo apresentada pela executada (fls. 227/228). Em atenção ao requerimento de fl. 224 e às diretrizes de fls. 219/220, defiro a realização de perícia para avaliação do imóvel penhorado (direitos sobre o apartamento nº 32, bloco 08, matrícula nº 138.309 do 1º CRI de Ribeirão Preto). Nomeio perita a sra. ADRIANA GALANTE OLMEDO MINTO ( a.olemdo@gmail.com), fixando seus honorários em 58 UFESP (especialidade: 2. engenharia/natureza:07 (Vistorias e perícias técnicas), que será pago de acordo com a resolução da PGE n. 910/2023, oficiando-se à Coordenadoria Regional da Defensoria Pública de Ribeirão Preto, para reserva do numerário. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias). Na hipótese de impossibilidade de ingresso no imóvel por qualquer razão (como ausência de moradores, desocupação ou recusa de acesso), fica desde já autorizada a realização de avaliação indireta, baseada nas características externas do bem, estado de conservação geral do empreendimento, metragem constante da matrícula e valor de mercado de unidades similares do mesmo condomínio. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que a perita for comunicada para dar início aos trabalhos. Int. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), VIVIANE ALVES CORRÊA (OAB 350583/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALICE CALIXTO DA SILVA
Autor CONDOMINIO RESIDENCIAL WILSON TONY I
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO
OAB: 386159/SP
VIVIANE ALVES CORRÊA
OAB: 350583/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1040484-45.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Wilson Tony I - Alice Calixto da Silva - Vistos. Diante da expressa recusa manifestada pelo exequente (fl. 232), resta prejudicada a proposta de acordo apresentada pela executada (fls. 227/228). Em atenção ao requerimento de fl. 224 e às diretrizes de fls. 219/220, defiro a realização de perícia para avaliação do imóvel penhorado (direitos sobre o apartamento nº 32, bloco 08, matrícula nº 138.309 do 1º CRI de Ribeirão Preto). Nomeio perita a sra. ADRIANA GALANTE OLMEDO MINTO ( a.olemdo@gmail.com), fixando seus honorários em 58 UFESP (especialidade: 2. engenharia/natureza:07 (Vistorias e perícias técnicas), que será pago de acordo com a resolução da PGE n. 910/2023, oficiando-se à Coordenadoria Regional da Defensoria Pública de Ribeirão Preto, para reserva do numerário. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias). Na hipótese de impossibilidade de ingresso no imóvel por qualquer razão (como ausência de moradores, desocupação ou recusa de acesso), fica desde já autorizada a realização de avaliação indireta, baseada nas características externas do bem, estado de conservação geral do empreendimento, metragem constante da matrícula e valor de mercado de unidades similares do mesmo condomínio. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que a perita for comunicada para dar início aos trabalhos. Int. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), VIVIANE ALVES CORRÊA (OAB 350583/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)