Detalhe do processo

1040484-45.2021.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível
Classe
Despesas Condominiais
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1040484-45.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Wilson Tony I - Alice Calixto da Silva - Vistos. Diante da expressa recusa manifestada pelo exequente (fl. 232), resta prejudicada a proposta de acordo apresentada pela executada (fls. 227/228). Em atenção ao requerimento de fl. 224 e às diretrizes de fls. 219/220, defiro a realização de perícia para avaliação do imóvel penhorado (direitos sobre o apartamento nº 32, bloco 08, matrícula nº 138.309 do 1º CRI de Ribeirão Preto). Nomeio perita a sra. ADRIANA GALANTE OLMEDO MINTO ( a.olemdo@gmail.com), fixando seus honorários em 58 UFESP (especialidade: 2. engenharia/natureza:07 (Vistorias e perícias técnicas), que será pago de acordo com a resolução da PGE n. 910/2023, oficiando-se à Coordenadoria Regional da Defensoria Pública de Ribeirão Preto, para reserva do numerário. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias). Na hipótese de impossibilidade de ingresso no imóvel por qualquer razão (como ausência de moradores, desocupação ou recusa de acesso), fica desde já autorizada a realização de avaliação indireta, baseada nas características externas do bem, estado de conservação geral do empreendimento, metragem constante da matrícula e valor de mercado de unidades similares do mesmo condomínio. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que a perita for comunicada para dar início aos trabalhos. Int. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), VIVIANE ALVES CORRÊA (OAB 350583/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALICE CALIXTO DA SILVA

Autor CONDOMINIO RESIDENCIAL WILSON TONY I

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO

OAB: 386159/SP

VIVIANE ALVES CORRÊA

OAB: 350583/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1040484-45.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Wilson Tony I - Alice Calixto da Silva - Vistos. Diante da expressa recusa manifestada pelo exequente (fl. 232), resta prejudicada a proposta de acordo apresentada pela executada (fls. 227/228). Em atenção ao requerimento de fl. 224 e às diretrizes de fls. 219/220, defiro a realização de perícia para avaliação do imóvel penhorado (direitos sobre o apartamento nº 32, bloco 08, matrícula nº 138.309 do 1º CRI de Ribeirão Preto). Nomeio perita a sra. ADRIANA GALANTE OLMEDO MINTO ( a.olemdo@gmail.com), fixando seus honorários em 58 UFESP (especialidade: 2. engenharia/natureza:07 (Vistorias e perícias técnicas), que será pago de acordo com a resolução da PGE n. 910/2023, oficiando-se à Coordenadoria Regional da Defensoria Pública de Ribeirão Preto, para reserva do numerário. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias). Na hipótese de impossibilidade de ingresso no imóvel por qualquer razão (como ausência de moradores, desocupação ou recusa de acesso), fica desde já autorizada a realização de avaliação indireta, baseada nas características externas do bem, estado de conservação geral do empreendimento, metragem constante da matrícula e valor de mercado de unidades similares do mesmo condomínio. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que a perita for comunicada para dar início aos trabalhos. Int. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), VIVIANE ALVES CORRÊA (OAB 350583/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)