1040371-53.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Obrigações
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1040371-53.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Almir Cupertino Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Entendo que os pontos controvertidos apontados pelas partes só podem ser esclarecidos mediante a realização de prova técnica. Dessa forma, nomeio para a produção da prova o perito Luiz Carlos de Mello Ribeiro - luizcarlos@lcmr.com.br - fone: (11) 98258-5533. No prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes arguir eventual suspeição ou impedimento do perito, se o caso, assim como apresentar assistente técnico e quesitos. Decorrido o prazo do item supra, com ou sem manifestação das partes, independentemente de nova conclusão, intime-se o perito, via mensagem eletrônica, para que no prazo de quinze dias informe se aceita o encargo bem como para que formule proposta de honorários periciais nos termos da Resolução nº 910/2023, em razão da gratuidade da justiça concedida à parte. Caso haja aceitação pelo perito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 258/2024, o profissional deverá informar os seguintes dados: número de CPF, data de nascimento e número de inscrição no INSS, PIS ou PASEP, sem os quais não será possível o pagamento e a transmisão das informações previdenciárias ao e-Social pela Secretaria da Justiça e Cidadania. De posse dos dados, a reserva dos honorários periciais será solicitada por meio do modelo "50719 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023"., bem como intime-se a parte ré para o depósito/pagamento de sua parte. Juntado o laudo, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, indefiro o pleito de produção de prova testemunhal (80/81), nos termos do artigo 370, parágrafo único, do CPC, porquanto a análise da controvérsia dos autos demanda análise por meio, exclusivamente, de perícia técnica e prova documental. Intimem-se via imprensa oficial, portal eletrônico e e-mail. - ADV: LILIAN GOUVEIA GARCEZ MACEDO (OAB 255436/SP), PEDRO PINHEIRO ORDUÑA (OAB 352100/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ALMIR CUPERTINO SILVA
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada07/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LILIAN GOUVEIA GARCEZ MACEDO
OAB: 255436/SP
PEDRO PINHEIRO ORDUÑA
OAB: 352100/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1040371-53.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Almir Cupertino Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Entendo que os pontos controvertidos apontados pelas partes só podem ser esclarecidos mediante a realização de prova técnica. Dessa forma, nomeio para a produção da prova o perito Luiz Carlos de Mello Ribeiro - luizcarlos@lcmr.com.br - fone: (11) 98258-5533. No prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes arguir eventual suspeição ou impedimento do perito, se o caso, assim como apresentar assistente técnico e quesitos. Decorrido o prazo do item supra, com ou sem manifestação das partes, independentemente de nova conclusão, intime-se o perito, via mensagem eletrônica, para que no prazo de quinze dias informe se aceita o encargo bem como para que formule proposta de honorários periciais nos termos da Resolução nº 910/2023, em razão da gratuidade da justiça concedida à parte. Caso haja aceitação pelo perito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 258/2024, o profissional deverá informar os seguintes dados: número de CPF, data de nascimento e número de inscrição no INSS, PIS ou PASEP, sem os quais não será possível o pagamento e a transmisão das informações previdenciárias ao e-Social pela Secretaria da Justiça e Cidadania. De posse dos dados, a reserva dos honorários periciais será solicitada por meio do modelo "50719 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023"., bem como intime-se a parte ré para o depósito/pagamento de sua parte. Juntado o laudo, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, indefiro o pleito de produção de prova testemunhal (80/81), nos termos do artigo 370, parágrafo único, do CPC, porquanto a análise da controvérsia dos autos demanda análise por meio, exclusivamente, de perícia técnica e prova documental. Intimem-se via imprensa oficial, portal eletrônico e e-mail. - ADV: LILIAN GOUVEIA GARCEZ MACEDO (OAB 255436/SP), PEDRO PINHEIRO ORDUÑA (OAB 352100/SP)