1040350-21.2021.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 1ª Vara da Infância e da Juventude
- Classe
- Urgência
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1040350-21.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Urgência - J.V. - Vistos. 1)Fls. 800/803: diga a parte autora, em quinze dias, se ainda busca nestes autos o fornecimento de hidroterapia, em razão das ausências alegadas pela FESP. No silêncio, se presumirá que a parte autora não necessita mais de hidroterapia, o que será interpretado como desistência desse pedido. Então, intime-se a parte ré para que requeira o que entender de direito, em quinze dias. Depois, ao Ministério Público, para manifestação quanto ao ponto. Por fim, tornem conclusos. 2)Cobre o cartório resposta do IMESC a respeito do procedimento efetivamente adotado depois daquilo noticiado a fls. 789/790 (aguarda-se o recebimento do laudo pericial ou notícia sobre novo agendamento de data para a perícia). 3)Observe-se o Comunicado Conjunto nº 508/2018, intimando-se a parte ré por meio do Portal Eletrônico. 4)Int. - ADV: ANSELMO AUGUSTO BRANCO BASTOS (OAB 297065/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor J.V.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANSELMO AUGUSTO BRANCO BASTOS
OAB: 297065/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1040350-21.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Urgência - J.V. - Vistos. 1)Fls. 800/803: diga a parte autora, em quinze dias, se ainda busca nestes autos o fornecimento de hidroterapia, em razão das ausências alegadas pela FESP. No silêncio, se presumirá que a parte autora não necessita mais de hidroterapia, o que será interpretado como desistência desse pedido. Então, intime-se a parte ré para que requeira o que entender de direito, em quinze dias. Depois, ao Ministério Público, para manifestação quanto ao ponto. Por fim, tornem conclusos. 2)Cobre o cartório resposta do IMESC a respeito do procedimento efetivamente adotado depois daquilo noticiado a fls. 789/790 (aguarda-se o recebimento do laudo pericial ou notícia sobre novo agendamento de data para a perícia). 3)Observe-se o Comunicado Conjunto nº 508/2018, intimando-se a parte ré por meio do Portal Eletrônico. 4)Int. - ADV: ANSELMO AUGUSTO BRANCO BASTOS (OAB 297065/SP)