Detalhe do processo

1040350-21.2021.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 1ª Vara da Infância e da Juventude
Classe
Urgência
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1040350-21.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Urgência - J.V. - Vistos. 1)Fls. 800/803: diga a parte autora, em quinze dias, se ainda busca nestes autos o fornecimento de hidroterapia, em razão das ausências alegadas pela FESP. No silêncio, se presumirá que a parte autora não necessita mais de hidroterapia, o que será interpretado como desistência desse pedido. Então, intime-se a parte ré para que requeira o que entender de direito, em quinze dias. Depois, ao Ministério Público, para manifestação quanto ao ponto. Por fim, tornem conclusos. 2)Cobre o cartório resposta do IMESC a respeito do procedimento efetivamente adotado depois daquilo noticiado a fls. 789/790 (aguarda-se o recebimento do laudo pericial ou notícia sobre novo agendamento de data para a perícia). 3)Observe-se o Comunicado Conjunto nº 508/2018, intimando-se a parte ré por meio do Portal Eletrônico. 4)Int. - ADV: ANSELMO AUGUSTO BRANCO BASTOS (OAB 297065/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor J.V.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANSELMO AUGUSTO BRANCO BASTOS

OAB: 297065/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1040350-21.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Urgência - J.V. - Vistos. 1)Fls. 800/803: diga a parte autora, em quinze dias, se ainda busca nestes autos o fornecimento de hidroterapia, em razão das ausências alegadas pela FESP. No silêncio, se presumirá que a parte autora não necessita mais de hidroterapia, o que será interpretado como desistência desse pedido. Então, intime-se a parte ré para que requeira o que entender de direito, em quinze dias. Depois, ao Ministério Público, para manifestação quanto ao ponto. Por fim, tornem conclusos. 2)Cobre o cartório resposta do IMESC a respeito do procedimento efetivamente adotado depois daquilo noticiado a fls. 789/790 (aguarda-se o recebimento do laudo pericial ou notícia sobre novo agendamento de data para a perícia). 3)Observe-se o Comunicado Conjunto nº 508/2018, intimando-se a parte ré por meio do Portal Eletrônico. 4)Int. - ADV: ANSELMO AUGUSTO BRANCO BASTOS (OAB 297065/SP)