1040314-18.2025.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1040314-18.2025.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.A.R. - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de fls. 133/136. Embora a requerente sustente que a perícia médica já foi realizada, verifica-se que o IMESC redesignou o exame para o dia 12/08/2026, tendo sido regularmente expedida a respectiva intimação. Não há elementos suficientes para concluir que a nova designação seja indevida ou decorra de equívoco administrativo. Além disso, não compete a este Juízo interferir nos procedimentos internos e critérios técnicos adotados pelo órgão pericial, a quem incumbe avaliar a necessidade de realização, complementação ou repetição do exame. Ausente demonstração concreta de irregularidade, não há fundamento para o cancelamento da perícia designada, sem prejuízo de reavaliação futura, caso se constate a desnecessidade da renovação do ato. Intime-se. - ADV: GRAZIELLA GABELINI DROVETTO (OAB 184367/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor E.A.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GRAZIELLA GABELINI DROVETTO
OAB: 184367/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1040314-18.2025.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.A.R. - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de fls. 133/136. Embora a requerente sustente que a perícia médica já foi realizada, verifica-se que o IMESC redesignou o exame para o dia 12/08/2026, tendo sido regularmente expedida a respectiva intimação. Não há elementos suficientes para concluir que a nova designação seja indevida ou decorra de equívoco administrativo. Além disso, não compete a este Juízo interferir nos procedimentos internos e critérios técnicos adotados pelo órgão pericial, a quem incumbe avaliar a necessidade de realização, complementação ou repetição do exame. Ausente demonstração concreta de irregularidade, não há fundamento para o cancelamento da perícia designada, sem prejuízo de reavaliação futura, caso se constate a desnecessidade da renovação do ato. Intime-se. - ADV: GRAZIELLA GABELINI DROVETTO (OAB 184367/SP)