Detalhe do processo

1040314-18.2025.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1040314-18.2025.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.A.R. - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de fls. 133/136. Embora a requerente sustente que a perícia médica já foi realizada, verifica-se que o IMESC redesignou o exame para o dia 12/08/2026, tendo sido regularmente expedida a respectiva intimação. Não há elementos suficientes para concluir que a nova designação seja indevida ou decorra de equívoco administrativo. Além disso, não compete a este Juízo interferir nos procedimentos internos e critérios técnicos adotados pelo órgão pericial, a quem incumbe avaliar a necessidade de realização, complementação ou repetição do exame. Ausente demonstração concreta de irregularidade, não há fundamento para o cancelamento da perícia designada, sem prejuízo de reavaliação futura, caso se constate a desnecessidade da renovação do ato. Intime-se. - ADV: GRAZIELLA GABELINI DROVETTO (OAB 184367/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor E.A.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GRAZIELLA GABELINI DROVETTO

OAB: 184367/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1040314-18.2025.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.A.R. - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de fls. 133/136. Embora a requerente sustente que a perícia médica já foi realizada, verifica-se que o IMESC redesignou o exame para o dia 12/08/2026, tendo sido regularmente expedida a respectiva intimação. Não há elementos suficientes para concluir que a nova designação seja indevida ou decorra de equívoco administrativo. Além disso, não compete a este Juízo interferir nos procedimentos internos e critérios técnicos adotados pelo órgão pericial, a quem incumbe avaliar a necessidade de realização, complementação ou repetição do exame. Ausente demonstração concreta de irregularidade, não há fundamento para o cancelamento da perícia designada, sem prejuízo de reavaliação futura, caso se constate a desnecessidade da renovação do ato. Intime-se. - ADV: GRAZIELLA GABELINI DROVETTO (OAB 184367/SP)