Detalhe do processo

1040311-80.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho
Classe
Incapacidade Laborativa Permanente
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1040311-80.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Mai Radi Ismail Jaber - Diante da prova oral produzida, retornem os autos ao perito para que esclareça se os elementos nela apresentados alteram as conclusões do laudo e se permitem o reconhecimento de nexo causal ou concausal entre as atividades desempenhadas pela autora e o quadro de saúde constatado. No mesmo prazo, deverá responder aos quesitos formulados pelo INSS: 2.1) A prova testemunhal produzida e as informações prestadas pelo empregador são suficientes para o reconhecimento do nexo laboral com o quadro constatado no exame pericial realizado em Juízo? 2.2) Considerando o histórico profissiográfico da autora e o exercício de funções de natureza administrativa e intelectual, bem como sua escolaridade - ensino superior incompleto em Direito -, é possível o desempenho de atividade laborativa compatível, a exemplo da atividade empresarial, independentemente de reabilitação profissional? Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: PRISCILA ARRARES REINO (OAB 8596/MS)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor MAI RADI ISMAIL JABER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PRISCILA ARRARES REINO

OAB: 8596/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1040311-80.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Mai Radi Ismail Jaber - Diante da prova oral produzida, retornem os autos ao perito para que esclareça se os elementos nela apresentados alteram as conclusões do laudo e se permitem o reconhecimento de nexo causal ou concausal entre as atividades desempenhadas pela autora e o quadro de saúde constatado. No mesmo prazo, deverá responder aos quesitos formulados pelo INSS: 2.1) A prova testemunhal produzida e as informações prestadas pelo empregador são suficientes para o reconhecimento do nexo laboral com o quadro constatado no exame pericial realizado em Juízo? 2.2) Considerando o histórico profissiográfico da autora e o exercício de funções de natureza administrativa e intelectual, bem como sua escolaridade - ensino superior incompleto em Direito -, é possível o desempenho de atividade laborativa compatível, a exemplo da atividade empresarial, independentemente de reabilitação profissional? Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: PRISCILA ARRARES REINO (OAB 8596/MS)