1040311-80.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho
- Classe
- Incapacidade Laborativa Permanente
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1040311-80.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Mai Radi Ismail Jaber - Diante da prova oral produzida, retornem os autos ao perito para que esclareça se os elementos nela apresentados alteram as conclusões do laudo e se permitem o reconhecimento de nexo causal ou concausal entre as atividades desempenhadas pela autora e o quadro de saúde constatado. No mesmo prazo, deverá responder aos quesitos formulados pelo INSS: 2.1) A prova testemunhal produzida e as informações prestadas pelo empregador são suficientes para o reconhecimento do nexo laboral com o quadro constatado no exame pericial realizado em Juízo? 2.2) Considerando o histórico profissiográfico da autora e o exercício de funções de natureza administrativa e intelectual, bem como sua escolaridade - ensino superior incompleto em Direito -, é possível o desempenho de atividade laborativa compatível, a exemplo da atividade empresarial, independentemente de reabilitação profissional? Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: PRISCILA ARRARES REINO (OAB 8596/MS)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor MAI RADI ISMAIL JABER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PRISCILA ARRARES REINO
OAB: 8596/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1040311-80.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Mai Radi Ismail Jaber - Diante da prova oral produzida, retornem os autos ao perito para que esclareça se os elementos nela apresentados alteram as conclusões do laudo e se permitem o reconhecimento de nexo causal ou concausal entre as atividades desempenhadas pela autora e o quadro de saúde constatado. No mesmo prazo, deverá responder aos quesitos formulados pelo INSS: 2.1) A prova testemunhal produzida e as informações prestadas pelo empregador são suficientes para o reconhecimento do nexo laboral com o quadro constatado no exame pericial realizado em Juízo? 2.2) Considerando o histórico profissiográfico da autora e o exercício de funções de natureza administrativa e intelectual, bem como sua escolaridade - ensino superior incompleto em Direito -, é possível o desempenho de atividade laborativa compatível, a exemplo da atividade empresarial, independentemente de reabilitação profissional? Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: PRISCILA ARRARES REINO (OAB 8596/MS)