Detalhe do processo

1040269-03.2025.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1040269-03.2025.8.26.0224 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Osmar Araujo - - Espólio de Neyde Fernandes Beata Araújo - - Geraldo Teixeira Junior - - Bianca Fernandes Beata Araujo Moço - - Bruna Nobre Teixeira - Vistos. Defiro a prioridade na tramitação processual requerida às fls. 183, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), tendo em vista a comprovação de que o co-requerido Osmar Araújo conta com mais de 80 anos de idade. Anote-se. No tocante ao pedido de gratuidade da justiça formulado pelos réus às fls. 183/184, postergo sua análise para momento posterior à vinda do laudo técnico provisório, devendo os requeridos, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos comprovantes de rendimentos atuais (holerites, extratos de aposentadoria ou declaração de imposto de renda) que amparem a alegada hipossuficiência. Dadas as procurações específicas colacionadas às fls. 185/188, dou por regularizada a representação processual dos herdeiros Geraldo Teixeira Júnior, Bianca Fernandes Beata Araújo Moço e Bruna Nobre Teixeira, os quais se dão por espontaneamente citados nos autos, suprindo-se eventuais óbices das diligências negativas dos oficiais de justiça. A urgência na imissão na posse sustentada pela expropriante às fls. 202/203, vinculada ao cronograma de obras públicas da Linha 2-Verde com limite para outubro de 2026, é patente. Todavia, considerando que os honorários periciais prévios já foram integralmente levantados pelo perito judicial nomeado (fls. 201), bem como que a vistoria técnica foi designada para o dia 10 de junho de 2026 (fls. 168), a entrega do trabalho técnico revela-se madura. Dessa forma,intime-se, com urgência, o perito judicial Rafael Silva Diaspara que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, apresente o seu laudo pericial provisório de avaliação nos autos, ou justifique fundamentadamente a impossibilidade de fazê-lo. Com a juntada do laudo pericial provisório, manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: JOAO ALVES DOS SANTOS (OAB 89588/SP), PATRICIA NISHIDA WANDERLEY TOMAZ (OAB 324792/SP), JOAO ALVES DOS SANTOS (OAB 89588/SP), JOAO ALVES DOS SANTOS (OAB 89588/SP), JOAO ALVES DOS SANTOS (OAB 89588/SP), JOAO ALVES DOS SANTOS (OAB 89588/SP), JORDANA DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI (OAB 202266/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BIANCA FERNANDES BEATA ARAUJO MOçO

Réu BRUNA NOBRE TEIXEIRA

Autor COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SãO PAULO - METRô

Réu ESPóLIO DE NEYDE FERNANDES BEATA ARAúJO

Réu GERALDO TEIXEIRA JUNIOR

Réu OSMAR ARAUJO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO ALVES DOS SANTOS

OAB: 89588/SP

PATRICIA NISHIDA WANDERLEY TOMAZ

OAB: 324792/SP

JORDANA DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI

OAB: 202266/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1040269-03.2025.8.26.0224 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Osmar Araujo - - Espólio de Neyde Fernandes Beata Araújo - - Geraldo Teixeira Junior - - Bianca Fernandes Beata Araujo Moço - - Bruna Nobre Teixeira - Vistos. Defiro a prioridade na tramitação processual requerida às fls. 183, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), tendo em vista a comprovação de que o co-requerido Osmar Araújo conta com mais de 80 anos de idade. Anote-se. No tocante ao pedido de gratuidade da justiça formulado pelos réus às fls. 183/184, postergo sua análise para momento posterior à vinda do laudo técnico provisório, devendo os requeridos, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos comprovantes de rendimentos atuais (holerites, extratos de aposentadoria ou declaração de imposto de renda) que amparem a alegada hipossuficiência. Dadas as procurações específicas colacionadas às fls. 185/188, dou por regularizada a representação processual dos herdeiros Geraldo Teixeira Júnior, Bianca Fernandes Beata Araújo Moço e Bruna Nobre Teixeira, os quais se dão por espontaneamente citados nos autos, suprindo-se eventuais óbices das diligências negativas dos oficiais de justiça. A urgência na imissão na posse sustentada pela expropriante às fls. 202/203, vinculada ao cronograma de obras públicas da Linha 2-Verde com limite para outubro de 2026, é patente. Todavia, considerando que os honorários periciais prévios já foram integralmente levantados pelo perito judicial nomeado (fls. 201), bem como que a vistoria técnica foi designada para o dia 10 de junho de 2026 (fls. 168), a entrega do trabalho técnico revela-se madura. Dessa forma,intime-se, com urgência, o perito judicial Rafael Silva Diaspara que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, apresente o seu laudo pericial provisório de avaliação nos autos, ou justifique fundamentadamente a impossibilidade de fazê-lo. Com a juntada do laudo pericial provisório, manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: JOAO ALVES DOS SANTOS (OAB 89588/SP), PATRICIA NISHIDA WANDERLEY TOMAZ (OAB 324792/SP), JOAO ALVES DOS SANTOS (OAB 89588/SP), JOAO ALVES DOS SANTOS (OAB 89588/SP), JOAO ALVES DOS SANTOS (OAB 89588/SP), JOAO ALVES DOS SANTOS (OAB 89588/SP), JORDANA DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI (OAB 202266/SP)