Detalhe do processo

1040212-97.2016.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 5ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1040212-97.2016.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedito Lopes Rodrigues - - Selma Baia Rodrigues - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por BENEDITO LOPES RODRIGUES e SELMA BAIA RODRIGUES, visando à declaração da prescrição aquisitiva do imóvel situado à Rua Zeferino de Freitas, nº 800, correspondente à parte do lote 26, da quadra 14 (área de 91,49 m²), integrante do loteamento denominado "Parque São Miguel", sem matrícula individualizada. Perante a Fazenda Municipal, a área maior está inscrita sob o nº 094.72.73.0175.00.000. Foi determinada a produção de prova pericial, a fim de estabelecer a exata individualização da área pretendida (fls. 279/280). O perito apresentou a fls. 405/450, com retificação a fls. 496/514 e a fls. 713/722, o laudo pericial, contendo o memorial descritivo (fls. 721/722) e a planta de levantamento planimétrico (fls. 719). A Fazenda Pública da União manifestou desinteresse no feito (fls. 659). Manifestou-se o Oficial do 2º Registro de Imóveis de Guarulhos a fls. 532. Há, ainda, manifestação do Oficial do 1º Registro de Imóveis (fls. 537/544, 641/646 e 735/738). Pois bem. 1. Inicialmente, abra-se vista ao Município, via Portal, para prestar informações acerca da regularidade do loteamento onde o imóvel usucapiendo está inserido, devendo, ainda, indicar, com base no laudo pericial elaborado, se a área pretendida invade solo público. 2. Abra-se vista ao Oficial do 2º Registro de Imóveis desta comarca, para que informe, pormenorizadamente, quem são os titulares de domínio e eventuais titulares de direito real do imóvel pretendido (parte do lote 26 da quadra 14, do loteamento denominado Parque São Miguel), devendo detalhar, ainda, os respectivos proprietários registrais dos imóveis confinantes. 3. Abra-se vista à Fazenda Pública do Estado para que se manifeste sobre a existência/inexistência de interesse público no feito. Eventual homologação do laudo pericial será objeto de análise após a vinda de informações pelo oficial de registro de imóveis, e da manifestação da Fazenda Pública deste Município. Intime-se. - ADV: KAREN CHRYSTIN SCHERK CICCACIO (OAB 219364/SP), KAREN CHRYSTIN SCHERK CICCACIO (OAB 219364/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BENEDITO LOPES RODRIGUES

Autor SELMA BAIA RODRIGUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KAREN CHRYSTIN SCHERK CICCACIO

OAB: 219364/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1040212-97.2016.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedito Lopes Rodrigues - - Selma Baia Rodrigues - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por BENEDITO LOPES RODRIGUES e SELMA BAIA RODRIGUES, visando à declaração da prescrição aquisitiva do imóvel situado à Rua Zeferino de Freitas, nº 800, correspondente à parte do lote 26, da quadra 14 (área de 91,49 m²), integrante do loteamento denominado "Parque São Miguel", sem matrícula individualizada. Perante a Fazenda Municipal, a área maior está inscrita sob o nº 094.72.73.0175.00.000. Foi determinada a produção de prova pericial, a fim de estabelecer a exata individualização da área pretendida (fls. 279/280). O perito apresentou a fls. 405/450, com retificação a fls. 496/514 e a fls. 713/722, o laudo pericial, contendo o memorial descritivo (fls. 721/722) e a planta de levantamento planimétrico (fls. 719). A Fazenda Pública da União manifestou desinteresse no feito (fls. 659). Manifestou-se o Oficial do 2º Registro de Imóveis de Guarulhos a fls. 532. Há, ainda, manifestação do Oficial do 1º Registro de Imóveis (fls. 537/544, 641/646 e 735/738). Pois bem. 1. Inicialmente, abra-se vista ao Município, via Portal, para prestar informações acerca da regularidade do loteamento onde o imóvel usucapiendo está inserido, devendo, ainda, indicar, com base no laudo pericial elaborado, se a área pretendida invade solo público. 2. Abra-se vista ao Oficial do 2º Registro de Imóveis desta comarca, para que informe, pormenorizadamente, quem são os titulares de domínio e eventuais titulares de direito real do imóvel pretendido (parte do lote 26 da quadra 14, do loteamento denominado Parque São Miguel), devendo detalhar, ainda, os respectivos proprietários registrais dos imóveis confinantes. 3. Abra-se vista à Fazenda Pública do Estado para que se manifeste sobre a existência/inexistência de interesse público no feito. Eventual homologação do laudo pericial será objeto de análise após a vinda de informações pelo oficial de registro de imóveis, e da manifestação da Fazenda Pública deste Município. Intime-se. - ADV: KAREN CHRYSTIN SCHERK CICCACIO (OAB 219364/SP), KAREN CHRYSTIN SCHERK CICCACIO (OAB 219364/SP)