Detalhe do processo

1040004-29.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Classe
RECURSO INOMINADO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1040004-29.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Claudia Adas Haddad - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. IPVA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD). ISENÇÃO DE IPVA. EXERCÍCIOS DE 2023 E SEGUINTES, INDEPENDENTEMENTE DE OBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 2º DA RESOLUÇÃO SFP-05/2022. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA ISENÇÃO, CUJA CONCESSÃO TEM CARÁTER DECLARATÓRIO E RETROAGE À DATA EM QUE O CONTRIBUINTE/PROPRIETÁRIO REUNIU AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 13, III, DA LE Nº 13.296/08 QUE ISENTA DE PAGAMENTO DE IPVA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA. LAUDO PERICIAL DO IMESC QUE ATESTA GRAU MODERADO DA DEFICIÊNCIA ALEGADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rosemeire Souza Genuino (OAB: 188607/SP) - Marcelo Alves (OAB: 364225/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CLAUDIA ADAS HADDAD

Autor ESTADO DE SãO PAULO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO ALVES

OAB: 364225/SP

ROSEMEIRE SOUZA GENUINO

OAB: 188607/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1040004-29.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Claudia Adas Haddad - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. IPVA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD). ISENÇÃO DE IPVA. EXERCÍCIOS DE 2023 E SEGUINTES, INDEPENDENTEMENTE DE OBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 2º DA RESOLUÇÃO SFP-05/2022. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA ISENÇÃO, CUJA CONCESSÃO TEM CARÁTER DECLARATÓRIO E RETROAGE À DATA EM QUE O CONTRIBUINTE/PROPRIETÁRIO REUNIU AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 13, III, DA LE Nº 13.296/08 QUE ISENTA DE PAGAMENTO DE IPVA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA. LAUDO PERICIAL DO IMESC QUE ATESTA GRAU MODERADO DA DEFICIÊNCIA ALEGADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rosemeire Souza Genuino (OAB: 188607/SP) - Marcelo Alves (OAB: 364225/SP) - 16º Andar, Sala 1607