1040001-57.2025.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1040001-57.2025.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.C. - Vistos. O IMESC informou que houve um problema com o perito que realizou perícia médica anteriormente designada e, por este motivo houve necessidade de designar nova data para perícia. Por este motivo foi designado o dia 14 de agosto de 2026 (fls. 131). O mesmo problema ocorreu em vários outros processos, nos quais também houve a designação de nova perícia, ou seja, este não foi um caso isolado. Assim, a requerida realmente deverá ser comparecer novamente à perícia. Intime(m)-se. - ADV: MARCO AURELIO CHARAF BDINE (OAB 143145/SP), NATALIA DANATHIELE CODOGNO OLIVEIRA (OAB 318069/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor D.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NATALIA DANATHIELE CODOGNO OLIVEIRA
OAB: 318069/SP
MARCO AURELIO CHARAF BDINE
OAB: 143145/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1040001-57.2025.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.C. - Vistos. O IMESC informou que houve um problema com o perito que realizou perícia médica anteriormente designada e, por este motivo houve necessidade de designar nova data para perícia. Por este motivo foi designado o dia 14 de agosto de 2026 (fls. 131). O mesmo problema ocorreu em vários outros processos, nos quais também houve a designação de nova perícia, ou seja, este não foi um caso isolado. Assim, a requerida realmente deverá ser comparecer novamente à perícia. Intime(m)-se. - ADV: MARCO AURELIO CHARAF BDINE (OAB 143145/SP), NATALIA DANATHIELE CODOGNO OLIVEIRA (OAB 318069/SP)