1039999-86.2019.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível
- Classe
- Aquisição
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1039999-86.2019.8.26.0224 - Usucapião - Aquisição - Ananias Germano de Souza - - Candida Francisca Bazoti de Souza - Município de Guarulhos e outros - Vistos. Verifica-se que o perito nomeado para realizar perícia técnica de engenharia/arquitetura referente ao imóvel objeto da usucapião aceitou o encargo, conforme manifestação coligida aos autos às fls. 296/299. Além da parte que cabe à perícia de usucapião, o Expert declinou a necessidade de realização de levantamento topográfico cadastral georreferenciado, o qual, como é cediço, é realizado por meio da contratação de serviços terceirizados de topografia. Nesse passo, solicitou que fossem acrescidos aos valores pré-estabelecidos na tabela para pagamento dos honorários atinentes à perícia de engenharia referente a usucapião (Grau I: 58 UFESPs (R$ 2.050,88) os estipêndios referentes a Topográfia - Grau I (por exemplo, até 2.500 m2): 29 UFESPs (R$ 1.025,44), para fins de solicitação de reserva de honorários junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Analiso. Nos termos do artigo 95, §3º, II, do Código de Processo Civil, os honorários de perito em processos onde a parte é beneficiária da justiça gratuita podem ser pagos com recursos alocados no orçamento público. Nesse sentido, a Resolução nº 910/2023 estabelece a tabela de valores a serem observados para o pagamento dos honorários periciais em casos de gratuidade da justiça, incluindo serviços de topografia. Considerando a natureza, especialidade e complexidade do trabalho a ser realizado pelo Louvado, que envolve a confirmação das medidas do lote do terreno, pesquisa nos imóveis vizinhos, levantamento cadastral e realização de topografia, determino a expedição de ofício à Defensoria Pública, requisitando a reserva de honorários no valor integral, 100% (cem por cento), da tabela anexa à referida Resolução, para o caso em tela: - Engenharia/arquitetura: Possessórias/reais (reintegração e manutenção de posse, interdito proibitório, usucapião/reivindicatória, demarcatória, divisória, extinção de condomínio, retificação de registro) Grau I: 58 UFESPs (R$ 2.050,88). - Topográficas Grau I: Até 2.500 m²: 29 UFESPs (R$ 1.025,44). Consigne-se do ofício que ao autor será atribuído o percentual equivalente a 100% da perícia, a ser custeado pela Defensoria Pública. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva e posterior pagamento dos honorários, observando-se os valores acima referidos. Junto com o requerimento da perícia, encaminhe-se a justificativa apresentada pelo perito para a realização da perícia complementar. O laudo pericial complementar deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias, a contar da comunicação da aceitação do encargo. As partes poderão, no prazo comum de 15 dias, indicar assistentes técnicos e formular quesitos adicionais, devendo arcar com os custos de respostas que impliquem trabalho excessivo, mesmo se beneficiárias da justiça gratuita, para evitar abusos do direito de acesso à Justiça. Após a apresentação do laudo, intime-se a Defensoria Pública para a liberação dos honorários em favor do perito e as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ITAMAR ALBUQUERQUE (OAB 77288/SP), JOEL VICTORIO VALENTI JUNIOR (OAB 345644/SP), JOEL VICTORIO VALENTI JUNIOR (OAB 345644/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANANIAS GERMANO DE SOUZA
Autor CANDIDA FRANCISCA BAZOTI DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ITAMAR ALBUQUERQUE
OAB: 77288/SP
JOEL VICTORIO VALENTI JUNIOR
OAB: 345644/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1039999-86.2019.8.26.0224 - Usucapião - Aquisição - Ananias Germano de Souza - - Candida Francisca Bazoti de Souza - Município de Guarulhos e outros - Vistos. Verifica-se que o perito nomeado para realizar perícia técnica de engenharia/arquitetura referente ao imóvel objeto da usucapião aceitou o encargo, conforme manifestação coligida aos autos às fls. 296/299. Além da parte que cabe à perícia de usucapião, o Expert declinou a necessidade de realização de levantamento topográfico cadastral georreferenciado, o qual, como é cediço, é realizado por meio da contratação de serviços terceirizados de topografia. Nesse passo, solicitou que fossem acrescidos aos valores pré-estabelecidos na tabela para pagamento dos honorários atinentes à perícia de engenharia referente a usucapião (Grau I: 58 UFESPs (R$ 2.050,88) os estipêndios referentes a Topográfia - Grau I (por exemplo, até 2.500 m2): 29 UFESPs (R$ 1.025,44), para fins de solicitação de reserva de honorários junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Analiso. Nos termos do artigo 95, §3º, II, do Código de Processo Civil, os honorários de perito em processos onde a parte é beneficiária da justiça gratuita podem ser pagos com recursos alocados no orçamento público. Nesse sentido, a Resolução nº 910/2023 estabelece a tabela de valores a serem observados para o pagamento dos honorários periciais em casos de gratuidade da justiça, incluindo serviços de topografia. Considerando a natureza, especialidade e complexidade do trabalho a ser realizado pelo Louvado, que envolve a confirmação das medidas do lote do terreno, pesquisa nos imóveis vizinhos, levantamento cadastral e realização de topografia, determino a expedição de ofício à Defensoria Pública, requisitando a reserva de honorários no valor integral, 100% (cem por cento), da tabela anexa à referida Resolução, para o caso em tela: - Engenharia/arquitetura: Possessórias/reais (reintegração e manutenção de posse, interdito proibitório, usucapião/reivindicatória, demarcatória, divisória, extinção de condomínio, retificação de registro) Grau I: 58 UFESPs (R$ 2.050,88). - Topográficas Grau I: Até 2.500 m²: 29 UFESPs (R$ 1.025,44). Consigne-se do ofício que ao autor será atribuído o percentual equivalente a 100% da perícia, a ser custeado pela Defensoria Pública. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva e posterior pagamento dos honorários, observando-se os valores acima referidos. Junto com o requerimento da perícia, encaminhe-se a justificativa apresentada pelo perito para a realização da perícia complementar. O laudo pericial complementar deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias, a contar da comunicação da aceitação do encargo. As partes poderão, no prazo comum de 15 dias, indicar assistentes técnicos e formular quesitos adicionais, devendo arcar com os custos de respostas que impliquem trabalho excessivo, mesmo se beneficiárias da justiça gratuita, para evitar abusos do direito de acesso à Justiça. Após a apresentação do laudo, intime-se a Defensoria Pública para a liberação dos honorários em favor do perito e as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ITAMAR ALBUQUERQUE (OAB 77288/SP), JOEL VICTORIO VALENTI JUNIOR (OAB 345644/SP), JOEL VICTORIO VALENTI JUNIOR (OAB 345644/SP)