1039960-21.2025.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 3ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Repetição de indébito
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1039960-21.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Daniel Luis Pedroso - Vistos. 1. O autor comunica a intenção de alienar o veículo objeto da demanda e requer a adoção das providências necessárias à transferência de sua propriedade. A alienação não prejudica o pedido de restituição dos valores pagos nos exercícios anteriores, nem o reconhecimento da inexigibilidade do tributo durante o período em que o autor permaneceu proprietário do bem. Entretanto, diante da possível responsabilidade tributária do adquirente e da necessidade de resguardar o resultado útil do processo, a transferência deve ser condicionada à garantia integral do crédito discutido. Assim, autorizo a transferência do veículo descrito na inicial, desde que o autor efetue previamente o depósito judicial do valor integral do IPVA cuja exigibilidade foi suspensa pela decisão de fls. 40/41, abrangendo todos os débitos ainda não pagos, devidamente atualizados até a data do depósito. Comprovado o depósito integral, que suspenderá a exigibilidade do crédito tributário nos termos do art. 151, II, do CTN, oficie-se à Secretaria da Fazenda e Planejamento e ao DETRAN/SP para que se abstenham de impedir a transferência em razão dos débitos garantidos nestes autos, promovendo os registros sistêmicos necessários. A transferência não importará extensão da isenção ao adquirente, nem produzirá efeitos sobre os fatos geradores posteriores à alienação. 2. Intimem-se as partes, ainda, para que se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 150/164, no prazo comum de 15 dias. Intime-se. - ADV: ANDREY DE FRANCISCHI COLETTA (OAB 264341/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DANIEL LUIS PEDROSO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDREY DE FRANCISCHI COLETTA
OAB: 264341/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1039960-21.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Daniel Luis Pedroso - Vistos. 1. O autor comunica a intenção de alienar o veículo objeto da demanda e requer a adoção das providências necessárias à transferência de sua propriedade. A alienação não prejudica o pedido de restituição dos valores pagos nos exercícios anteriores, nem o reconhecimento da inexigibilidade do tributo durante o período em que o autor permaneceu proprietário do bem. Entretanto, diante da possível responsabilidade tributária do adquirente e da necessidade de resguardar o resultado útil do processo, a transferência deve ser condicionada à garantia integral do crédito discutido. Assim, autorizo a transferência do veículo descrito na inicial, desde que o autor efetue previamente o depósito judicial do valor integral do IPVA cuja exigibilidade foi suspensa pela decisão de fls. 40/41, abrangendo todos os débitos ainda não pagos, devidamente atualizados até a data do depósito. Comprovado o depósito integral, que suspenderá a exigibilidade do crédito tributário nos termos do art. 151, II, do CTN, oficie-se à Secretaria da Fazenda e Planejamento e ao DETRAN/SP para que se abstenham de impedir a transferência em razão dos débitos garantidos nestes autos, promovendo os registros sistêmicos necessários. A transferência não importará extensão da isenção ao adquirente, nem produzirá efeitos sobre os fatos geradores posteriores à alienação. 2. Intimem-se as partes, ainda, para que se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 150/164, no prazo comum de 15 dias. Intime-se. - ADV: ANDREY DE FRANCISCHI COLETTA (OAB 264341/SP)