1039649-59.2023.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 9ª Vara Cível
- Classe
- Invalidez Permanente
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1039649-59.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Rogerio Francisco de Assis - Vistos. Considerando a manifestação do Sr. Perito Judicial, informando a necessidade de realização de vistoria ambiental laboral para a conclusão da perícia médica, DEFIRO o quanto requerido. Assim, fica designada vistoria ambiental laboral para o dia 09 de setembro de 2026, às 11h00, a ser realizada na empresa apontada pelo autor como local de origem das alegadas moléstias. Para viabilizar a diligência, determino ao autor que: A) informe nos autos, no prazo de 05 dias, o endereço completo e correto da empresa a ser vistoriada. B) providencie a comunicação da empresa acerca da vistoria designada, mediante apresentação desta decisão-ofício, de forma a garantir o acesso do Sr. Perito às dependências do estabelecimento. C) Que junte aos autos, no prazo de 05 dias, comprovante da ciência e concordância da empresa quanto à realização da vistoria, ficando consignado que a diligência somente será realizada após a devida comprovação nos autos. No mais, determino à empresa a ser vistoriada, que disponibilize ao Sr. Perito Judicial, na data designada, toda a documentação relacionada ao vínculo laboral do autor e às atividades por ele desempenhadas, bem como franquear o acesso às dependências necessárias ao cumprimento da perícia. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Intime-se. - ADV: JHONNY GRILO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 441441/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ROGERIO FRANCISCO DE ASSIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JHONNY GRILO PEREIRA DE OLIVEIRA
OAB: 441441/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1039649-59.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Rogerio Francisco de Assis - Vistos. Considerando a manifestação do Sr. Perito Judicial, informando a necessidade de realização de vistoria ambiental laboral para a conclusão da perícia médica, DEFIRO o quanto requerido. Assim, fica designada vistoria ambiental laboral para o dia 09 de setembro de 2026, às 11h00, a ser realizada na empresa apontada pelo autor como local de origem das alegadas moléstias. Para viabilizar a diligência, determino ao autor que: A) informe nos autos, no prazo de 05 dias, o endereço completo e correto da empresa a ser vistoriada. B) providencie a comunicação da empresa acerca da vistoria designada, mediante apresentação desta decisão-ofício, de forma a garantir o acesso do Sr. Perito às dependências do estabelecimento. C) Que junte aos autos, no prazo de 05 dias, comprovante da ciência e concordância da empresa quanto à realização da vistoria, ficando consignado que a diligência somente será realizada após a devida comprovação nos autos. No mais, determino à empresa a ser vistoriada, que disponibilize ao Sr. Perito Judicial, na data designada, toda a documentação relacionada ao vínculo laboral do autor e às atividades por ele desempenhadas, bem como franquear o acesso às dependências necessárias ao cumprimento da perícia. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Intime-se. - ADV: JHONNY GRILO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 441441/SP)