Detalhe do processo

1039601-16.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1039601-16.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joana Mendes dos Santos - Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. Ciência às partes sobre o laudo pericial, podendo se manifestar no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: DIANE CARMEN PONTES (OAB 222501/SP), ADRIANA DEUNER MULLER (OAB 492658/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOANA MENDES DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIANE CARMEN PONTES

OAB: 222501/SP

ADRIANA DEUNER MULLER

OAB: 492658/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1039601-16.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joana Mendes dos Santos - Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. Ciência às partes sobre o laudo pericial, podendo se manifestar no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: DIANE CARMEN PONTES (OAB 222501/SP), ADRIANA DEUNER MULLER (OAB 492658/SP)