1039434-26.2025.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 5ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1039434-26.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eg Servicos Administrativos Ltda - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Determino a realização de perícia judicial para apuração do real saldo devedor. Para tanto, nomeio o(a) Sr.(a) Carlos Alberto Mendonça Garcia, perito(a) judicial, fixando seus honorários em R$ 3.000,00, a serem depositados pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), VICTOR BARROS LOBO (OAB 519426/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BRADESCO SAÚDE S/A
Autor EG SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VICTOR BARROS LOBO
OAB: 519426/SP
ALESSANDRA MARQUES MARTINI
OAB: 270825/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1039434-26.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eg Servicos Administrativos Ltda - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Determino a realização de perícia judicial para apuração do real saldo devedor. Para tanto, nomeio o(a) Sr.(a) Carlos Alberto Mendonça Garcia, perito(a) judicial, fixando seus honorários em R$ 3.000,00, a serem depositados pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), VICTOR BARROS LOBO (OAB 519426/SP)