Detalhe do processo

1039434-26.2025.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 5ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1039434-26.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eg Servicos Administrativos Ltda - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Determino a realização de perícia judicial para apuração do real saldo devedor. Para tanto, nomeio o(a) Sr.(a) Carlos Alberto Mendonça Garcia, perito(a) judicial, fixando seus honorários em R$ 3.000,00, a serem depositados pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), VICTOR BARROS LOBO (OAB 519426/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BRADESCO SAÚDE S/A

Autor EG SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VICTOR BARROS LOBO

OAB: 519426/SP

ALESSANDRA MARQUES MARTINI

OAB: 270825/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1039434-26.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eg Servicos Administrativos Ltda - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Determino a realização de perícia judicial para apuração do real saldo devedor. Para tanto, nomeio o(a) Sr.(a) Carlos Alberto Mendonça Garcia, perito(a) judicial, fixando seus honorários em R$ 3.000,00, a serem depositados pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), VICTOR BARROS LOBO (OAB 519426/SP)