1039314-53.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1039314-53.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.S.M. - M.C.C. - Vistos. 1. Consigno que a perícia foi requerida por ambas as partes (fls. 5, 56/57, 64 e 68/69), mantido o rateio (art. 95 do CPC). 2. Reconheço integralmente adiantados os honorários periciais pelo depósito de fls. 105 e determino o prosseguimento da perícia. 3. Intime-se a parte autora A.S.M. a reembolsar à parte requerida M.C.C., em 15 (quinze) dias, metade do valor de fls. 101, ressalvado o acerto final (art. 82, § 2º, do CPC). 4. Oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo comunicando o adiantamento, requisitando informação sobre a coleta designada a fls. 90 e, se não realizada, nova data, com os quesitos de fls. 81/83 (art. 465, § 1º, do CPC). Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. A parte interessada deverá comprovar nos autos o encaminhamento no prazo de 05 (cinco) dias. A autenticidade pode ser verificada em http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. A resposta e documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional do Ofício de Justiça (sp3fam@tjsp.jus.br), em PDF sem restrições de impressão ou salvamento, constando no campo "assunto" o número do processo. 5. Faculto à parte autora A.S.M. quesitos e assistente técnico até a data que vier a ser designada. 6. Apresentado o laudo, intimem-se as partes por 15 (quinze) dias; após, certifique-se e venham os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO MANJACOMO CUSTÓDIO (OAB 194593/SP), SUELLEN MARTINS CORREIA (OAB 501525/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor A.S.M.
Réu M.C.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SUELLEN MARTINS CORREIA
OAB: 501525/SP
CARLOS EDUARDO MANJACOMO CUSTÓDIO
OAB: 194593/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1039314-53.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.S.M. - M.C.C. - Vistos. 1. Consigno que a perícia foi requerida por ambas as partes (fls. 5, 56/57, 64 e 68/69), mantido o rateio (art. 95 do CPC). 2. Reconheço integralmente adiantados os honorários periciais pelo depósito de fls. 105 e determino o prosseguimento da perícia. 3. Intime-se a parte autora A.S.M. a reembolsar à parte requerida M.C.C., em 15 (quinze) dias, metade do valor de fls. 101, ressalvado o acerto final (art. 82, § 2º, do CPC). 4. Oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo comunicando o adiantamento, requisitando informação sobre a coleta designada a fls. 90 e, se não realizada, nova data, com os quesitos de fls. 81/83 (art. 465, § 1º, do CPC). Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. A parte interessada deverá comprovar nos autos o encaminhamento no prazo de 05 (cinco) dias. A autenticidade pode ser verificada em http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. A resposta e documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional do Ofício de Justiça (sp3fam@tjsp.jus.br), em PDF sem restrições de impressão ou salvamento, constando no campo "assunto" o número do processo. 5. Faculto à parte autora A.S.M. quesitos e assistente técnico até a data que vier a ser designada. 6. Apresentado o laudo, intimem-se as partes por 15 (quinze) dias; após, certifique-se e venham os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO MANJACOMO CUSTÓDIO (OAB 194593/SP), SUELLEN MARTINS CORREIA (OAB 501525/SP)