1039121-60.2020.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1039121-60.2020.8.26.0602 (apensado ao processo 1033471-32.2020.8.26.0602) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jamile dos Santos - Vistos, Considerando o decurso de lapso temporal significativo desde a realização da perícia judicial, sem que tenha sido apresentado o respectivo laudo pericial, oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, requisitando informações acerca do andamento dos trabalhos periciais e a apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias, ou, caso ainda não concluído, que informe, de forma fundamentada, a previsão para sua entrega. Consigne-se no ofício que a demora na apresentação da prova técnica compromete a regular tramitação do feito, sendo imprescindível o pronto atendimento da requisição judicial. Com a resposta, manifestem-se as partes. - ADV: VASCO LUIS AIDAR DOS SANTOS (OAB 134142/SP), TANIA APARECIDA ROSA (OAB 354941/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JAMILE DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VASCO LUIS AIDAR DOS SANTOS
OAB: 134142/SP
TANIA APARECIDA ROSA
OAB: 354941/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1039121-60.2020.8.26.0602 (apensado ao processo 1033471-32.2020.8.26.0602) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jamile dos Santos - Vistos, Considerando o decurso de lapso temporal significativo desde a realização da perícia judicial, sem que tenha sido apresentado o respectivo laudo pericial, oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, requisitando informações acerca do andamento dos trabalhos periciais e a apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias, ou, caso ainda não concluído, que informe, de forma fundamentada, a previsão para sua entrega. Consigne-se no ofício que a demora na apresentação da prova técnica compromete a regular tramitação do feito, sendo imprescindível o pronto atendimento da requisição judicial. Com a resposta, manifestem-se as partes. - ADV: VASCO LUIS AIDAR DOS SANTOS (OAB 134142/SP), TANIA APARECIDA ROSA (OAB 354941/SP)