Detalhe do processo

1039102-87.2025.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública
Classe
IPVA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1039102-87.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - João Alves Loreiro - Conheço dos embargos de declaração opostos pelo requerente por serem tempestivos, mas deixo de acolhê-los, porque o laudo pericial do IMESC concluiu que o requerente possui deficiência de grau leve e prejuízo leve às atividades e participação social (fls. 104), ou seja, não se encontra em situação de "excepcional restrição à participação social" que enseje a aplicação do artigo 13-A, § 2º, da Lei Estadual 13.296/2008; no mais, o que o embargante pleiteia é a reanálise dos relatórios por ele juntados, que a sentença concluiu que "não esclarecem qual o grau de limitação do requerente para os atos da vida cotidiana em geral" (fls. 149); as normas estaduais que versam sobre isenção de IPVA para portadores do Transtorno do Espectro Autista não são inconstitucionais, mas, ao contrário, compatibilizam os dispositivos constitucionais e legais mencionados com os princípios da isonomia e da capacidade contributiva. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARIA DONADON (OAB 165917/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOãO ALVES LOREIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRA MARIA DONADON

OAB: 165917/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1039102-87.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - João Alves Loreiro - Conheço dos embargos de declaração opostos pelo requerente por serem tempestivos, mas deixo de acolhê-los, porque o laudo pericial do IMESC concluiu que o requerente possui deficiência de grau leve e prejuízo leve às atividades e participação social (fls. 104), ou seja, não se encontra em situação de "excepcional restrição à participação social" que enseje a aplicação do artigo 13-A, § 2º, da Lei Estadual 13.296/2008; no mais, o que o embargante pleiteia é a reanálise dos relatórios por ele juntados, que a sentença concluiu que "não esclarecem qual o grau de limitação do requerente para os atos da vida cotidiana em geral" (fls. 149); as normas estaduais que versam sobre isenção de IPVA para portadores do Transtorno do Espectro Autista não são inconstitucionais, mas, ao contrário, compatibilizam os dispositivos constitucionais e legais mencionados com os princípios da isonomia e da capacidade contributiva. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARIA DONADON (OAB 165917/SP)