1039102-87.2025.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- IPVA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1039102-87.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - João Alves Loreiro - Conheço dos embargos de declaração opostos pelo requerente por serem tempestivos, mas deixo de acolhê-los, porque o laudo pericial do IMESC concluiu que o requerente possui deficiência de grau leve e prejuízo leve às atividades e participação social (fls. 104), ou seja, não se encontra em situação de "excepcional restrição à participação social" que enseje a aplicação do artigo 13-A, § 2º, da Lei Estadual 13.296/2008; no mais, o que o embargante pleiteia é a reanálise dos relatórios por ele juntados, que a sentença concluiu que "não esclarecem qual o grau de limitação do requerente para os atos da vida cotidiana em geral" (fls. 149); as normas estaduais que versam sobre isenção de IPVA para portadores do Transtorno do Espectro Autista não são inconstitucionais, mas, ao contrário, compatibilizam os dispositivos constitucionais e legais mencionados com os princípios da isonomia e da capacidade contributiva. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARIA DONADON (OAB 165917/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOãO ALVES LOREIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALESSANDRA MARIA DONADON
OAB: 165917/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1039102-87.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - João Alves Loreiro - Conheço dos embargos de declaração opostos pelo requerente por serem tempestivos, mas deixo de acolhê-los, porque o laudo pericial do IMESC concluiu que o requerente possui deficiência de grau leve e prejuízo leve às atividades e participação social (fls. 104), ou seja, não se encontra em situação de "excepcional restrição à participação social" que enseje a aplicação do artigo 13-A, § 2º, da Lei Estadual 13.296/2008; no mais, o que o embargante pleiteia é a reanálise dos relatórios por ele juntados, que a sentença concluiu que "não esclarecem qual o grau de limitação do requerente para os atos da vida cotidiana em geral" (fls. 149); as normas estaduais que versam sobre isenção de IPVA para portadores do Transtorno do Espectro Autista não são inconstitucionais, mas, ao contrário, compatibilizam os dispositivos constitucionais e legais mencionados com os princípios da isonomia e da capacidade contributiva. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARIA DONADON (OAB 165917/SP)